Acordo Coletivo de Trabalho n.º 27/2022

Data de publicação28 Setembro 2022
Gazette Issue188
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 481
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 27/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Freguesia de Pampilhosa
da Serra e o SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de
Entidades com Fins Públicos.
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Freguesia de Pampilhosa da Serra
e o SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores
da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos
Preâmbulo
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva
de trabalho;
Considerando que a Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra, empenhada na maior eficá-
cia e eficiência dos seus serviços, entende que a matéria da organização e duração do tempo de
trabalho é merecedora de concreto ajustamento à realidade e especificidades próprias, justificando
a celebração de Acordo que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração, semanal
e diária de trabalho, às concretas necessidades e exigências dos serviços, proporcionando, em
simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal
dos seus trabalhadores, elevando, desse modo, níveis de motivação e produtividade;
E considerando ainda a necessidade de gerir de forma mais eficiente as horas de trabalho
a cumprir pelos trabalhadores em estrito respeito dos planos de contingência financeira que não
pode deixar de ser assegurado;
É estabelecido, neste contexto, o presente Acordo Coletivo de Empregador Público, também
designado de ACEP, entre a Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra, representada pelo Pre-
sidente da Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra, Nuno Miguel Marques Nunes de Almeida,
e o SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores da
Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos representado pelo Secretário Nacio-
nal, José Ribeiro Jacinto Santos e pelo Secretário Nacional, Gonçalo Miguel Cruz Mendes, na
qualidade de mandatários.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, abreviadamente designado por
Acordo, aplica -se a todos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas
que exercem funções na Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra, filiados nos sindicatos
subscritores, bem como a todos os outros que, independentemente da sua filiação sindical, não
deduzam oposição expressa nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 370.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, doravante também designada por LTFP.
2 — Para cumprimento do disposto no n.º 2 da alínea g) do artigo 365.º da LTFP, estima -se
que serão abrangidos por este Acordo cerca de 2 trabalhadores.

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