Acordo Coletivo de Trabalho n.º 29/2022

Data de publicação28 Setembro 2022
Gazette Issue188
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 188 28 de setembro de 2022 Pág. 505
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 29/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Junta de Freguesia de Amor
e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos (SINTAP).
Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre a Junta de Freguesia de Amor
e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP)
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 56.º o direito de contratação
coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e entidades empregadoras regularem
coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada por
LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, prevê, que determinadas matérias possam
ser objecto de regulamentação coletiva de trabalho, concedendo o artigo 364.º legitimidade para os
municípios para, conjuntamente com as associações sindicais celebrarem acordos de empregador
público, também designados por ACEP.
Atendendo às especificações dos serviços que a Junta de Freguesia de Amor presta aos seus
munícipes e utentes, e ainda os meios de que deve dispor para prossecução dos objetivos, importa
salvaguardar os direitos dos trabalhadores necessários à sua realização, permitindo uma maior
conciliação da vida pessoal e pessoal com a vida profissional, elevando os níveis de motivação no
desempenho das suas funções.
Em face do exposto e de acordo com a Lei supracitada, é estabelecido o presente Acordo
Coletivo de Empregador Público, entre:
Pelo Empregador Público:
Adriano Barbeiro Neto, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Amor.
Pela Associação Sindical:
Ângelo Feijão Monforte, na qualidade de Membro do Secretariado Nacional e Mandatário.
José Ribeiro Jacinto dos Santos, na qualidade de Membro do Secretariado Nacional e Man-
datário.
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
1 — O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, adiante designado por ACEP, é
celebrado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 3 do
artigo 364.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LGTFP,
aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constituindo um todo orgânico e vinculando, reci-
procamente, as partes outorgantes ao seu cumprimento integral.

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