Acordo Coletivo de Trabalho n.º 10/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 547
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 10/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público entre a Freguesia de Baleizão e o STAL — Sin-
dicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas
Públicas, Concessionárias e Afins.
Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de Baleizão
e o STAL — Sindicato Nacional dos Trabalhadores
da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 56.º o direito de contratação
coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e entidades empregadoras regularem
coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada por LTFP,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, prevê, nos artigos 13.º e 14.º, que determinadas
matérias possam ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho, concedendo o artigo 364.º
legitimidade aos Municípios para conjuntamente com as associações sindicais celebrarem acordos
coletivos de empregador público, também designados por ACEP.
Atendendo à diversidade e especificidade da atividade desenvolvida pela Freguesia de Baleizão,
necessária à satisfação de necessidades dos munícipes, e ainda aos meios de que deve dispor
para a prossecução dos seus objetivos, importa, também, garantir e salvaguardar os direitos dos
trabalhadores necessários à sua realização, designadamente no respeitante aos horários de trabalho.
CAPÍTULO I
Âmbito e Vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de aplicação
1 — O presente acordo colectivo de entidade pública, adiante designado por ACEP, obriga
por um lado, a Freguesia de Baleizão, adiante designado por Entidade Pública (EP) e por outro,
a totalidade dos trabalhadores da EP filiados no STALSindicato Nacional dos Trabalhadores
da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, no momento do
início do processo negocial, bem como os que se venham a filiar neste sindicato durante o período
de vigência do presente ACEP.
2 — O presente ACEP é celebrado ao abrigo do disposto no artigo 14.º n.º 2 da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aplica -se no âmbito territorial abrangido
pela EP, constituindo um todo orgânico e vinculando, reciprocamente, as partes outorgantes ao
seu cumprimento integral.
3 — Para efeitos da alínea g) do n.º 2 do artigo 365.º da LTFP serão abrangidos pelo presente
ACEP, cerca de 3 (três) trabalhadores.
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1 — O presente Acordo substitui o ACEP n.º 396/2016, publicado na 2.ª série do Diário da
República n.º 167, de 31 de agosto de 2016, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
e terá uma vigência de 2 anos, renovando -se por iguais períodos.

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