Acordo Coletivo de Trabalho n.º 18/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Gazette Issue14
SectionSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 652
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 18/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público (ACEP) entre o Município de Moura e o
SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com
Fins Públicos.
Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) entre o Município de Moura,
e o SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores
da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 56.º o direito de contratação
coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e entidades empregadoras regularem
coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva
de trabalho;
Considerando que a Câmara Municipal de Moura está empenhada na maior eficácia e eficiência
dos seus serviços, entende que a matéria da organização e duração do tempo de trabalho é merece-
dora de concreto ajustamento à realidade e especificidades da Autarquia, justificando a celebração
de um Acordo que introduza o necessário ajustamento dos períodos de duração, semanal e diária
de trabalho, às concretas necessidades e exigências dos serviços, bem como outras matérias que
proporcionam, em simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissio-
nal e pessoal dos seus trabalhadores, elevando, desse modo, níveis de motivação e produtividade;
É estabelecido, neste contexto, o presente Acordo Coletivo de Empregador Público, entre:
O Empregador Público:
Álvaro José Pato Azedo, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Moura.
Pelo SINTAP, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos:
Joaquim José Grácio Ribeiro, Ana Margarida Cordeiro Cláudio João e José Fernando Jordão
Dimas, na qualidade de Secretário Nacional, Delegada Sindical e Delegado Sindical, respetiva-
mente, mandatários do SINTAP.
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, adiante designado por ACEP, aplica -se
a todos os trabalhadores que exercem funções na Câmara Municipal de Moura, filiados no sindi-
cato subscritor, bem como a todos os outros que, independentemente da sua filiação sindical, não
deduzam oposição expressa nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 370.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, adiante designada por LTFP.

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