Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Gazette Issue14
SectionSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 517
Diário da República, 2.ª série
PARTE J3
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 8/2022
Sumário: Acordo coletivo de empregador público entre os Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento de Almada e o SINTAP — Sindicato dos Trabalhadores da Administração
Pública e de Entidades com Fins Públicos.
Acordo Coletivo de Empregador Público entre os Serviços Municipalizados
de Água e Saneamento de Almada e o SINTAP — Sindicato
dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa consagra no artigo 56.º o direito de contratação
coletiva, estabelecendo o direito de associações sindicais e entidades empregadoras regularem
coletivamente as relações de trabalho, dentro dos limites fixados na lei.
Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva
de trabalho;
Considerando que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada estão em-
penhados na maior eficácia e eficiência dos seus serviços, entende que a matéria da organização
e duração do tempo de trabalho é merecedora de concreto ajustamento à realidade e especificida-
des da Autarquia, justificando a celebração de um Acordo que introduza o necessário ajustamento
dos períodos de duração, semanal e diária de trabalho, às concretas necessidades e exigências
dos serviços, bem como outras matérias que proporcionam, em simultâneo, melhores condições
de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos seus trabalhadores, elevando,
desse modo, níveis de motivação e produtividade;
É estabelecido, neste contexto, o presente Acordo Coletivo de Empregador Público, entre:
O Empregador Público:
Inês de Saint -Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, na qualidade de Presidente
dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada.
Pelo SINTAP, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins
Públicos:
José Joaquim Abraão, Joaquim José Grácio Ribeiro e Fernando Alves Soares, na qualidade de
Secretário -geral, Secretário Nacional e Secretário Regional, respetivamente, mandatários do SINTAP.
CAPÍTULO I
Área, Âmbito e Vigência
Cláusula 1.ª
Âmbito de Aplicação
1 — O presente Acordo Coletivo de Empregador Público, adiante designado por ACEP, aplica-
-se a todos os trabalhadores que exercem funções nos Serviços Municipalizados de Água e Sa-
neamento de Almada, filiados no sindicato subscritor, SINTAP, bem como a todos os outros não
filiados em sindicatos, que não deduzam oposição expressa nos termos do disposto no n.º 3, do
artigo 370.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, adiante designada por LTFP.

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