Acórdão nº 1044/18.1PVLSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 07-01-2021
| Data de Julgamento | 07 Janeiro 2021 |
| Case Outcome | JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS RECURSOS. |
| Classe processual | RECURSO PENAL |
| Número Acordão | 1044/18.1PVLSB.L1.S1 |
| Órgão | Supremo Tribunal de Justiça |
Processo n.º 1044/18.1PVLSB.L1.S1
Recurso penal
Acordam, precedendo conferência, no Supremo Tribunal de Justiça:
I
1. Nos autos de processo comum em referência, os arguidos
AA, filho de BB e de CC, natural de ….., ……., nascido a ……. de 1994, solteiro, ……, com residência na Rua ……..,
DD, filho de EE e de FF, natural de ……., nascido a …….. de 1998, solteiro, ………, com residência na Rua ……., e
GG, filho de HH e de II, natural de …….., nascido a …… de 1998, solteiro, …….., com residência no Bairro …….,
de par com outros,
foram submetidos a julgamento, vindo a decidir-se, a final (no que aos recorrentes respeita), por acórdão de 7 de Janeiro de 2020, do Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial da comarca de …., Juízo Central Criminal de ……, Juiz ……, nos seguintes (transcritos) termos:
«1) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1044/………; autos principais);
2) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1046/………; apenso 1);
3) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art. 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1045/………; apenso 2);
4) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1198/……..; apenso 3);
5) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1197/………; apenso 4);
6) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 631/………; apenso 5);
7) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos arts 22º, 23º, 73º e 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 1 (um) ano de prisão (NUIPC 631/…..; apenso 5);
8) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1655/……..; apenso 6);
9) Absolver o arguido AA da prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal (NUIPC 847/…..; apenso 7);
10) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 2036/………; apenso 8);
11) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1248/………; apenso 9);
Absolver o arguido AA da prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal (NUIPC 1366/……; apenso 10);
13) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1691/…….; apenso 11);
14) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 869/…….; apenso 12);
15) Condenar o arguido AA pela prática, em co-autoria material, de dois crimes de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de prisão, para cada um dos crimes (factos que motivaram a detenção do arguido nos presentes autos);
16) Absolver o arguido AA da prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal (NUIPC 104/…….., anterior NUIPC 1622/……, apensado ao NUIPC 104/……);
17) Operando o cúmulo jurídico das penas parcelares de prisão, nos termos do disposto no art. 77º, nºs 1, 2 e 3 do Código Penal, condenar o arguido AA na pena única de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de prisão;
18) Condenar o arguido DD pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1044/…….; autos principais);
19) Condenar o arguido DD pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1046/………; apenso 1);
20) Condenar o arguido DD pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art. 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1045/………; apenso 2);
21) Condenar o arguido DD pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1198/……….; apenso 3);
22) Condenar o arguido DD pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1197/……..; apenso 4);
23) Condenar o arguido DD pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 631/……..; apenso 5);
24) Condenar o arguido DD pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos arts 22º, 23º, 73º e 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 1 (um) ano de prisão (NUIPC 631/….; apenso 5);
25) Condenar o arguido DD pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1655/……….; apenso 6);
26) Absolver o arguido DD da prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal (NUIPC 847/……..; apenso 7);
27) Absolver o arguido DD da prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal (NUIPC 1366/……..; apenso 10);
28) Condenar o arguido DD pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 2036/……..; apenso 8);
29) Absolver o arguido DD da prática em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal (NUIPC 1248/……..; apenso 9);
30) Condenar o arguido DD pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1366/…….; apenso 10);
31) Absolver o arguido DD da prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, (NUIPC 1691/……….; apenso 11);
32) Absolver o arguido DD da prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, (NUIPC 869/……..; apenso 12);
33) Operando o cúmulo jurídico das penas parcelares de prisão, nos termos do disposto no art. 77º, nºs 1, 2 e 3 do Código Penal, condenar o arguido DD na pena única de 6 (seis) anos de prisão;
34) Condenar o arguido GG pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 2040, n0 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1044/…….; autos principais);
35) Condenar o arguido GG pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 2040, n0 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1046/……….; apenso 1);
36) Condenar o arguido GG pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art. 2040, n0 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1045/………; apenso 2);
37) Condenar o arguido GG pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 2040, n0 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1198/………; apenso 3);
38) Condenar o arguido GG pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 2040, n0 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1197/………; apenso 4);
39) Condenar o arguido GG pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 2040, n0 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 631/………; apenso 5);
40) Condenar o arguido GG pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, na forma tentada, p. e p. pelos arts 220, 230, 730 e 2040, n0 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 1 (um) ano de prisão (NUIPC 631/………; apenso 5);
41) Condenar o arguido GG pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 1655/……; apenso 6);
42) Absolver o arguido GG da prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal (NUIPC 847/……; apenso 7);
43) Condenar o arguido GG pela prática, em co-autoria material, de um crime de furto qualificado, p. e p. pelo art 204º, nº 2, alínea g) do Código Penal, na pena de 3 (três) anos de prisão (NUIPC 2036/……..; apenso...
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