Acórdão nº 048231 de Supremo Tribunal de Justiça, 29-02-1996

Data de Julgamento29 Fevereiro 1996
Case OutcomeNEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Classe processualREC PENAL.
Número Acordão048231
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
1. No Tribunal de Círculo de Alcobaça responderam, mediante acusação do Ministério Público, os arguidos
- A,
- B,
- C,
- D,
- E,
- F,
- G e
- H, todos com os sinais dos autos, sob a imputação de haverem praticado, o A - 9 crimes de falsificação previsto e punido pelo artigo 228, ns. 1 - alínea a) e 3 do Código Penal (de que serão todos os artigos adiante designados sem menção do diploma a que pertencem) e 10 crimes de burla agravada previsto e punido pelos artigos 313, n. 1 e 314, alíneas a) e c), as arguidas B e C - 6 crimes de falsificação e 6 crimes de burla agravada das espécies referidas, os arguidos D, E, F e H - 1 crime de falsificação da espécie referida e 1 crime de burla agravada dos artigos 313 e 314, alínea c), e o arguido G - 2 crimes de falsificação e 2 crimes de burla agravada dos tipos acabados de citar.
O Colectivo decidiu assim a matéria de facto:
Encontram-se provados os seguintes factos:
O primeiro arguido foi Presidente da Câmara Municipal da Nazaré desde 1983 a 3 de Janeiro de 1994 e os restantes arguidos eram funcionários da mesma Câmara à data dos factos.
Com o intuito de obter maiores comparticipações da Administração Central para a execução de obras na autarquia a que presidia, o primeiro arguido actuou do modo que se passa a descrever, se bem que com a intervenção dos restantes arguidos nos respectivos actos:
1 - NOVO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO:
Pela Resolução do Concelho de Ministros n. 41/85 de 22 de Agosto de 1985, foi concedido auxilio financeiro ao
Município da Nazaré para a construção de um novo edifício dos Paços do Concelho, tendo-lhe sido processado 20000000 escudos: 10000000 escudos no ano de
1985 e 10000000 escudos no ano de 1986: posteriormente e ainda no ano de 1986 foi-lhe processada a quantia de 3298000 e autorizado o processamento de metade de
6702000 escudos.
Perante a solicitação da Direcção Geral da Administração Autárquica, no sentido de lhe serem enviados os elementos comprovadores das verbas já gastas, a Câmara Municipal da Nazaré remeteu um ofício em 5 de Novembro de 1986, subscrito pelo primeiro arguido, acompanhado de 24 autos de medição constantes da relação de folha 37, relativos às obras em apreço, no montante de 10042661 escudos e 90 centavos, e considerando que a obra tinha sido executada por administração directa.
Na verdade a obra em questão havia sido realizada por administração directa e empreitada, adjudicada à firma
Pedros, Limitada. Porém a obra a que se referem os autos de folhas 63 a 106 enviados à D.G.A.A., havia sido efectuada por empreitada da referida firma, num total de 5148255 escudos e 50 centavos, enquanto os enviados totalizavam 6665173 escudos e 90 centavos, sem que deles constasse qualquer aumento de quantidades.
Esta actuação foi decidida pelo primeiro arguido, que remeteu os autos à D.G.A.A., tendo dado ordem às segunda e terceira arguidas para subscreverem os mesmos, determinando aquela Direcção Geral a justificar tais verbas e a creditar parte delas em benefício da
Câmara Municipal da Nazaré.
2 - ESTRADA MUNICIPAL N. 604 SÍTIO DA NAZARÉ - PAREDES:
A realização desta obra foi aprovada pelo Despacho
Conjunto n. 5/81 de 24 de Abril de 1981 em cooperação entre a Câmara Municipal da Nazaré e a de Alcobaça assumindo a Administração Central o encargo de participar em 37,2 porcento do custo total previsto.
Quando o primeiro arguido iniciou as suas funções como
Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, já esta edilidade vinha assumindo a responsabilidade pela execução da totalidade da obra, tendo já aberto o respectivo concurso público.
Por força deste concurso público, veio a obra a ser adjudicada ao empreiteiro I em 23 de Fevereiro de 1983 por 22483785 escudos.
O Estado participou para esta obra em 12719899 escudos.
Da obra em questão, os autos de medição contratuais
(folhas 111 e seguintes) ascendem a 19030435 escudos, e as revisões de preços (folhas 226 e seguintes) a 4268503 escudos, num tal de 23298938 escudos.
Porém os autos de medição enviados à C.C.R. de Lisboa e
Vale do Tejo referiam terem sido todos os trabalhos efectuados por administração directa, constando entre eles os autos ns. 13/84, 21/84, 30/84, 34/84 e 39/85 (folhas 187, 191, 195, 199 e 217, respectivamente), num total de 6797700 escudos, que respeitavam a trabalhos a mais; o auto n. 39/86 (folha 218), no valor de 24885 escudos, que respeitava a trabalhos a mais; e o auto de medição n. 129/86 (folha 224), no valor de 4467900 escudos, que respeitava a obra nova.
Todas estas situações foram alteradas por ordem do
G.A.T., com prévio acordo do primeiro arguido, que posteriormente pôs o seu visto nos autos, tendo ordenado que fossem subscritos pelos terceira e quinto arguidos.
A sua elaboração teve a finalidade de induzir em erro a Administração Central e a comparticipar aquelas despesas.
3 - ATERRO SANITÁRIO:
O Estado assumiu, de acordo com o Despacho Conjunto n. 143/81, publicado no D.R. II série de 15 de Dezembro de 1981, o encargo de participar com 43,9 porcento do custo total da obra ora em apreço, a qual foi prevista para 40000000 escudos.
Por despacho de 19 de Junho de 1987 pelo Secretário de
Estado da Administração Local foi fixado o prazo máximo de execução desta obra até 31 de Setembro de 1987.
Esta obra desdobrou-se em três fases, tendo a terceira fase sido adjudicada em 2 de Fevereiro de 1987 à
Carpintaria e Serração Mecânica da Benedita, Limitada, por concurso limitado.
Relativamente à mesma, existe na Câmara Municipal da
Nazaré o auto de medição n. 11/88 (folhas 267 e seguintes), referente a trabalhos a mais efectuados pelo empreiteiro citado, no montante de 600774 escudos.
Porém, com a finalidade de se obter a comparticipação do Estado para estes trabalhos, foi elaborado outro auto de medição, com o n. 123/87 e com a data de 1 de
Dezembro de 1987 (folhas 262 e seguintes) donde consta que os trabalhos referidos haviam sido executados por administração directa.
Remetido tal auto à C.C.R. de Lisboa e Vale do Tejo, veio a Administração Central a ser determinada por ele a comparticipar também aqueles trabalhos em 43,9 porcento, convencida de que o mesmo era verdadeiro.
O referido auto foi alterado e elaborado pela segunda arguida, por ordem do G.A.T., com o acordo do primeiro arguido, que posteriormente também lhe apôs o seu visto.
4 - SISTEMA INTEGRADO DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS
DE ALCOBAÇA E NAZARÉ:
Por despacho publicado na II série do D.R. de 21 de
Dezembro de 1983, a Administração Central assumiu o encargo de comparticipar com 50 porcento do custo total da obra em apreço.
Os trabalhos contratuais atingiram, de acordo com folhas 570 e 571, o montante de 40559915 escudos e 50 centavos sem I.V.A..
A participação do Estado foi de 23682614 escudos.
Este montante considerou o auto n. 95/84, no valor de
402191 escudos e 50 centavos (folhas 276, 293 e 294), que diz respeito a uma obra nova realizada pelo empreiteiro e não por administração directa, e os autos de medição ns. 81/84, 17/85, 25/85, 43/85, 54/85,
55/85, 56/85, 64/85, 4/87, 47/85, 48/85 e 55/86 (folhas
275 e 277 e seguintes), que se referem a trabalhos a mais executados pelo empreiteiro, e não trabalhos contratuais ou trabalhos por administração directa.
Tais autos foram elaborados pelos segunda, terceira e quarto arguidos, por ordem expressa do G.A.T., mediante acordo do primeiro arguido, que posteriormente os visou, e remetidos à C.C.R.L.V.T., assim determinando a Administração Central a conceder uma participação superior à devida.
5 - RENOVAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS DE VALADO DE FRADES:
Em 19 de Março de 1985 a Câmara Municipal da Nazaré solicitou o financiamento da obra em referência, no montante de 35000000 escudos.
Por decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 10 de Abril de 1986, foi concedida a contribuição do FEDER de 17500000 escudos, e fixado o prazo de execução das obras entre Dezembro de 1985 e Dezembro de 1986.
O anúncio do concurso foi feito em 26 de Novembro de
1986 e a adjudicação ocorreu em 16 de Fevereiro de 1987
à empresa Prediobra por 27119390 escudos.
Porém em 18 de Setembro de 1986 foram remetidos pela autarquia, através da C.C.R.L.V.T., os autos de medição ns. 6/86 e 7/86, no montante de 3416786 escudos e
10957933 escudos, respectivamente, a fim de serem pagos, e deles constando que os trabalhos haviam sido efectuados por administração directa.
Em relação a estes autos o FEDER suportou a despesa de
13125000 escudos.
Tais autos de medição foram elaborados pela segunda arguida, por ordem do G.A.T., com acordo do primeiro arguido, que posteriormente os subscreveu, tendo ordenado que os terceira e sexto arguidos os subscrevessem.
O envio dos referidos autos teve como fim a obtenção de um benefício ilegítimo para a autarquia da Nazaré.
6 - REFORÇO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA À NAZARÉ:
Em 19 de Março de 1985 a Câmara Municipal da Nazaré pediu às instâncias comunitárias o financiamento desta obra, no montante de 132000000 escudos.
Por decisão de 10 de Abril de 1986 a Comissão das
Comunidades Europeias concedeu uma contribuição de
66000000 escudos.
No pedido de financiamento constavam, entre outras, a obra do Reforço da Conduta Adutora da Paliteira da
Nazaré e a Distribuição de Água ao Rio Novo.
Relativamente à primeira a Câmara Municipal da Nazaré enviou à C.C.R.L.V.T. os autos de medição ns. 1 a 5 de
1985, no valor de 20019714 escudos, fazendo constar dos mesmos que os trabalhos haviam sido realizados por administração directa.
Acontece contudo que esta obra já havia sido realizada em 1981, por empreitada adjudicada à firma Ortécnica em
9 de Julho de 1981 por 11959830 escudos, tendo os autos de medição então elaborados servido para elaborar também os atrás referidos, com valores actualizados.
Remetidos à C.C.R.L.V.T., tinham o fim de conseguir para a Câmara Municipal da Nazaré um benefício ilegítimo e uma
...

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