Acórdão (extrato) n.º 941/2021
Data de publicação | 28 Dezembro 2021 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 250 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 941/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata
(PPD/PSD) e o CDS — Partido Popular (CDS -PP), constituída com a finalidade de con-
correr, no círculo eleitoral da Madeira, às eleições para a Assembleia da República a
realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla «PPD/PSD.CDS -PP», a denominação
«MADEIRA PRIMEIRO» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz
parte integrante.
Processo n.º 1260/21
3 — Face ao exposto, declara -se e decide -se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o
CDS — Partido Popular (CDS -PP), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da
Madeira, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote
a sigla “PPD/PSD.CDS -PP”, a denominação “MADEIRA PRIMEIRO” e o símbolo que consta do
anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
Atesto o relato do Conselheiro José António Teles Pereira e a conformidade do voto da Con-
selheira Benedita Urbano. João Pedro Caupers.
Lisboa, 13 de dezembro de 2021. — João Pedro Caupers — Pedro Machete — José João
Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210941.html
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