Acórdão (extrato) n.º 829/2022

Data de publicação10 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2022
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 166
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 829/2022
Sumário: Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 2.º — «que
alteram o artigo 12.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, na sua redação atual, que
aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal» — e 3.º — «que alteram os arti-
gos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segu-
rança Interna» — do Decreto n.º 17/XV da Assembleia da República, que «reestrutura
o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei
n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal,
e a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna».
Processo n.º 1094/22
III — Decisão
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela
inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 2.º «que alteram o artigo 12.º da Lei
n.º 49/2008, de 27 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Organização da Investigação
Criminal» — e 3.º — «que alteram os artigos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto,
que aprova a Lei de Segurança Interna» do Decreto n.º 17/XV da Assembleia da República, que
«reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei
n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei
n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna».
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, que participou
na sessão por videoconferência. Mariana Canotilho
Lisboa, 12 de dezembro de 2022. — Mariana Canotilho Maria Benedita Urbano (com decla-
ração de voto) — José Eduardo Figueiredo Dias Pedro Machete Assunção Raimundo Joana
Fernandes Costa Gonçalo Almeida Ribeiro Afonso Patrão José João Abrantes José
Teles Pereira António José da Ascensão Ramos (vencido parcialmente conforme declaração
que junto) — João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220829.html
316013621

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