Acórdão (extrato) n.º 829/2022
Data de publicação | 10 Janeiro 2023 |
Data | 12 Janeiro 2022 |
Número da edição | 7 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 166
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 829/2022
Sumário: Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 2.º — «que
alteram o artigo 12.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, na sua redação atual, que
aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal» — e 3.º — «que alteram os arti-
gos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segu-
rança Interna» — do Decreto n.º 17/XV da Assembleia da República, que «reestrutura
o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei
n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal,
e a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna».
Processo n.º 1094/22
III — Decisão
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela
inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 2.º — «que alteram o artigo 12.º da Lei
n.º 49/2008, de 27 de agosto, na sua redação atual, que aprova a Lei de Organização da Investigação
Criminal» — e 3.º — «que alteram os artigos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto,
que aprova a Lei de Segurança Interna» — do Decreto n.º 17/XV da Assembleia da República, que
«reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei
n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei
n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna».
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Ribeiro, que participou
na sessão por videoconferência. Mariana Canotilho
Lisboa, 12 de dezembro de 2022. — Mariana Canotilho — Maria Benedita Urbano (com decla-
ração de voto) — José Eduardo Figueiredo Dias — Pedro Machete — Assunção Raimundo — Joana
Fernandes Costa — Gonçalo Almeida Ribeiro — Afonso Patrão — José João Abrantes — José
Teles Pereira — António José da Ascensão Ramos (vencido parcialmente conforme declaração
que junto) — João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220829.html
316013621
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