Acórdão (extrato) n.º 802/2022

Data de publicação10 Janeiro 2023
Data17 Novembro 2022
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 7 10 de janeiro de 2023 Pág. 165
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 802/2022
Sumário: Não julga inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal interpretada no
sentido de que a prisão preventiva cumprida pelo arguido em processo diferente não é
descontada por inteiro na pena, quando o facto pelo qual o arguido foi condenado tenha
sido praticado posteriormente à decisão final do processo no âmbito do qual tal prisão
preventiva foi aplicada.
Processo n.º 668/20
III — Decisão
Pelo exposto, decide -se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal interpretada no
sentido de que a prisão preventiva cumprida pelo arguido em processo diferente não é descon-
tada por inteiro na pena, quando o facto pelo qual o arguido foi condenado tenha sido praticado
posteriormente à decisão final do processo no âmbito do qual tal prisão preventiva foi aplicada; e,
em consequência,
b) Negar provimento ao recurso.
Custas pelo recorrente, fixando -se a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) UC, ponderados os
critérios estabelecidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (cf. o artigo 6.º,
n.º 1, do mesmo diploma), sem prejuízo do apoio judiciário de que usufrua.
A Relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro António Ascensão Ramos,
que participou na sessão por meios telemáticos. Mariana Canotilho
Lisboa, 17 de novembro de 2022. — Mariana Canotilho José Eduardo Figueiredo Dias
Assunção Raimundo Pedro Machete.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220802.html
316013662

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