Acórdão (extrato) n.º 765/2021

Data de publicação25 Outubro 2021
Data28 Janeiro 2021
Número da edição207
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 765/2021
Sumário: Determina a anotação das alterações aos Estatutos do Partido «Alternativa Democrá-
tica Nacional» e ordena a anotação das alterações referentes à denominação e sigla,
bem como do símbolo do mesmo partido.
Processo n.º 351/21 (54/PP)
III. Decisão
Pelo exposto:
I — Determina -se, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Lei dos
Partidos Políticos, a anotação das alterações aos Estatutos do Partido “Alternativa Democrática
Nacional”, aprovados na reunião do seu Conselho Nacional, conforme cópia da ata IX — 2021,
cuja versão consolidada consta de fls. 341 a 356 dos presentes autos.
II — Ordena -se a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do mesmo
partido, que passarão a ser “Alternativa Democrática Nacional”, bem como ao símbolo do partido
político requerente, que passa a ser o que consta de fls. 183 do processo e se publica em “anexo”
ao presente acórdão.
Sem custas.
A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro e da
Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata -Mouros, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 28 de setembro de 2021. — Assunção Raimundo — Gonçalo Almeida Ribeiro — Fer-
nando Vaz Ventura — Pedro Machete — Mariana Canotilho — José João Abrantes — José Teles
Pereira — Joana Fernandes Costa — Maria José Rangel de Mesquita — João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210765.html
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