Acórdão (extrato) n.º 765/2021
Data de publicação | 25 Outubro 2021 |
Data | 28 Janeiro 2021 |
Número da edição | 207 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 207 25 de outubro de 2021 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 765/2021
Sumário: Determina a anotação das alterações aos Estatutos do Partido «Alternativa Democrá-
tica Nacional» e ordena a anotação das alterações referentes à denominação e sigla,
bem como do símbolo do mesmo partido.
Processo n.º 351/21 (54/PP)
III. Decisão
Pelo exposto:
I — Determina -se, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Lei dos
Partidos Políticos, a anotação das alterações aos Estatutos do Partido “Alternativa Democrática
Nacional”, aprovados na reunião do seu Conselho Nacional, conforme cópia da ata IX — 2021,
cuja versão consolidada consta de fls. 341 a 356 dos presentes autos.
II — Ordena -se a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do mesmo
partido, que passarão a ser “Alternativa Democrática Nacional”, bem como ao símbolo do partido
político requerente, que passa a ser o que consta de fls. 183 do processo e se publica em “anexo”
ao presente acórdão.
Sem custas.
A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro e da
Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata -Mouros, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 28 de setembro de 2021. — Assunção Raimundo — Gonçalo Almeida Ribeiro — Fer-
nando Vaz Ventura — Pedro Machete — Mariana Canotilho — José João Abrantes — José Teles
Pereira — Joana Fernandes Costa — Maria José Rangel de Mesquita — João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210765.html
314658103
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO