Acórdão (extrato) n.º 707/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 707/2017

Processo n.º 749/15

III. Decisão

44 - Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Não conhecer do pedido quanto às normas contidas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, e quanto aos Anexos II a V do mesmo diploma;

b) Não declarar a inconstitucionalidade das normas contidas no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho;

c) Não declarar a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, e no Anexo respetivo;

d) Não declarar a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, e no Anexo respetivo;

e) Não declarar a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 19.º, 20.º, 22.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, e no Anexo I.

Notifique.

Lisboa, 8 de novembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete (com declaração) - José Teles Pereira - Maria José Rangel de Mesquita - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida nos termos da declaração que junto) - Catarina Sarmento e Castro (vencida nos termos da declaração de voto junta) - Lino Rodrigues Ribeiro [vencido quanto às alíneas c), d) e e) no que se refere à norma do n.º 1 do artigo 18.º dos Decretos-Leis n.os 92/2015 e 93/2015 e 22.º do Decreto-Lei n.º 94/2015] - votam a decisão, mas não assinam por, entretanto...

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