Acórdão (extrato) n.º 695/2022
Data de publicação | 25 Novembro 2022 |
Data | 25 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 228 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 695/2022
Sumário: Não declara a inconstitucionalidade do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 2.º, dos n.os 1 e 4
do artigo 3.º, do artigo 5.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do
Decreto -Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro (cria um regime especial de expropriação
e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no
Programa de Estabilização Económica e Social), nem do artigo 1.º, das alíneas a), b)
e c) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 59/2020, de 12 de
outubro (autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à
constituição de servidões administrativas).
Processo n.º 388/21
III — Decisão
Nestes termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 2.º, dos n.os 1 e 4 do
artigo 3.º, do artigo 5.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, nem do artigo 1.º, das alíneas a), b) e c) do n.º 2 e das alíneas a)
e b) do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro;
b) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 15/2021, de 23 de
fevereiro, e do artigo 1.º da Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro.
Atesto o voto de conformidade do Sr. Conselheiro Lino Ribeiro.
José João Abrantes
Lisboa, 25 de outubro de 2022. — José João Abrantes — José Teles Pereira — Mariana
Canotilho (com declaração) — António José da Ascensão Ramos (com declaração) — José Eduardo
Figueiredo Dias — Pedro Machete (com declaração) — Assunção Raimundo (com declaração de
voto que remeto para o voto da Cons. M. Canotilho) — Joana Fernandes Costa — Maria Benedita
Urbano (com declaração de voto) — Gonçalo Almeida Ribeiro (parcialmente vencido, nos termos
da declaração de voto junta) — Afonso Patrão (vencido, conforme declaração junta) — João Pedro
Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220695.html
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