Acórdão (extrato) n.º 686/2021

Data de publicação24 Setembro 2021
Data27 Agosto 2021
Gazette Issue187
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 187 24 de setembro de 2021 Pág. 131
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 686/2021
Sumário: Não admite recurso interposto pelo partido político Chega, por intempestividade; nega
provimento ao recurso e confirma a decisão recorrida, que indeferiu a reclamação da
decisão que rejeitou a lista do Movimento dos Cidadãos «Por São Matias com Todos»
à Assembleia de Freguesia de São Matias.
Processo n.º 864/21
III — Decisão
13 — Em face do exposto, decide -se:
a) Não admitir o recurso interposto pelo Partido Político Chega, por intempestividade.
b) Negar provimento ao recurso e, consequentemente, confirmar a decisão recorrida, que in-
deferiu a reclamação da decisão que rejeitou a lista do Movimento dos Cidadãos “Por São Matias
com Todos” à Assembleia de Freguesia de São Matias.
Sem custas (artigo 2.º Decreto -Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros José Teles Pereira, Maria José
Rangel de Mesquita, Mariana Canotilho e Lino Ribeiro. Assunção Raimundo
Lisboa, 27 de agosto de 2021. — Assunção Raimundo — José João Abrantes — João Pedro
Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210686.html
314583754

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