Acórdão (extrato) n.º 653/2021

Data de publicação09 Agosto 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 653/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Iniciativa Liberal (IL), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São João da Madeira, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.IL.», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «A melhor cidade do país»; determina a anotação da coligação.

Processo n.º 780/21

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS-Partido Popular («CDS-PP») e o Iniciativa Liberal («IL»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de São João da Madeira, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.IL.», e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «A melhor cidade do país»;

b) Determinar a anotação da coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz...

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