Acórdão (extrato) n.º 638/2021

Data de publicação09 Agosto 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 638/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido da Terra e o Partido Democrático Republicano, constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Óbidos, com a sigla MPT.PDR, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação «O Nosso Partido é Óbidos»; determina a anotação da coligação.

Processo n.º 800/21

6 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido da Terra e o Partido Democrático Republicano, constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021 para os órgãos das autarquias locais do concelho de Óbidos, com a sigla MPT.PDR, e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação "O Nosso Partido é Óbidos";

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

A Relatora atesta o voto de...

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