Acórdão (extrato) n.º 611/2021

Data de publicação03 Agosto 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 611/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que seis coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações indicadas, em relação à eleição de todos os órgãos municipais e de freguesia dos concelhos indicados na alínea a) da parte decisória do acórdão; determina a anotação das referidas coligações.

Processo n.º 777/21

5 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, com a sigla "PPD/PSD.CDS-PP.PPM" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações, em relação à eleição de todos os órgãos municipais e de freguesia dos concelhos adiante indicados:

Concelho de Angra do Heroísmo, com a denominação "PELA NOSSA TERRA";

Concelho de Horta, com a denominação "JUNTOS PELO FAIAL";

Concelho de Lages das Flores, com a denominação "UNIDOS COM CONFIANÇA";

Concelho de Lages do Pico, com a denominação "UNIDOS PELO CONCELHO";

Concelho de Lagoa (Açores), com a denominação de "LAGOA UNIDA"; e

Concelho de Santa Cruz da Graciosa, com a denominação "SOMOS TODOS GRACIOSA".

b) Determinar a anotação das referidas coligações, procedendo-se à publicação...

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