Acórdão (extrato) n.º 606/2021

Data de publicação03 Agosto 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 606/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Silves, a denominação «Juntos por Silves»; determina a anotação da referida coligação.

Processo n.º 755/21

5 - Em face do que se vem de expor, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o CDS-Partido Popular CDS-PP, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Aliança A, constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.PPM.A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho adiante indicado, a denominação também adiante referida:

Distrito de Faro

Concelho de Silves, com a denominação:

«JUNTOS POR SILVES»

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

A...

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