Acórdão (extrato) n.º 593/2021

Data de publicação03 Agosto 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 593/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla NC/A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Lagos a denominação «Lagos com Futuro»; determina a anotação da referida coligação.

Processo n.º 737/21

5 - Em face do que se vem de expor, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às próximas eleições autárquicas, com a sigla NC/A e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho adiante indicado, a denominação também adiante referida:

- Concelho de Lagos, com a denominação:

«Lagos com Futuro»;

b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação...

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