Acórdão (extrato) n.º 524/2023

Data de publicação22 Setembro 2023
Data19 Julho 2023
Número da edição185
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 185 22 de setembro de 2023 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 524/2023
Sumário: Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º
do Decreto da Assembleia da República n.º 77/XV, aprovado pela Assembleia da Repú-
blica em 19 de julho de 2023, que procede à clarificação do regime sancionatório rela-
tivo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabe-
lece os prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro.
Processo n.º 880/23
III. Decisão
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não se pronunciar pela incons-
titucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto da Assembleia da República
n.º 77/XV, aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho de 2023 (publicado no Diário da
Assembleia da República, 2.ª série — A, Número 267, de 1 de agosto de 2023, e enviado ao Presi-
dente da República para promulgação como lei), que procede à clarificação do regime sancionatório
relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece os
prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto -Lei n.º 15/93,
de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro.
Lisboa, 29 de agosto de 2023. — Carlos Medeiros de Carvalho — José Teles Pereira — António
José da Ascensão Ramos — José Eduardo Figueiredo Dias — Gonçalo Almeida Ribeiro — Afonso
Patrão — José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230524.html
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