Acórdão (extrato) n.º 488/2017

Data de publicação26 Setembro 2017
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 488/2017

Processo n.º 796/17

III - Decisão

Pelos fundamentos supra expostos, decide-se:

a) Julgar procedente o recurso interposto por José Lino Barros, mandatário da candidatura do Partido Socialista às eleições para os órgãos autárquicos da Assembleia da União de Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, quanto à tempestividade da reclamação apresentada junto do Tribunal de primeira instância;

b) Julgar improcedente o mesmo recurso, na parte referente à alegada inobservância pela candidatura recorrida dos pressupostos legais previstos para a constituição dos grupos de cidadãos eleitores;

c) Não conhecer do objeto do recurso, na parte concernente à confundibilidade gráfica e/ou fonética do símbolo e sigla da candidatura recorrida com p símbolo e a sigla do Partido Socialista.

Lisboa, 6 de setembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira...

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