Acórdão (extrato) n.º 288/2020

Data de publicação08 Julho 2020
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 288/2020

Sumário: Julga inconstitucional a norma contida no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 196/94, de 21 de junho (Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária), na medida em que determina, para os funcionários e agentes aposentados, a perda total do direito à pensão em substituição da pena de suspensão.

Processo n.º 725/19

III - Decisão

Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma contida no artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 196/94, de 21 de junho (Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária), na medida em que determina, para os funcionários e agentes aposentados, a perda total do direito à pensão em substituição da pena de suspensão, por violação do princípio da proporcionalidade, decorrente do art. 2.º da CRP; e, em consequência,

b) Negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.

Sem custas.

Lisboa, 28 de maio de 2020. - Mariana Canotilho - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Manuel da Costa Andrade.

[tem declaração de voto da Senhora Conselheira Mariana Canotilho]

Texto integral do Acórdão...

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