Acórdão (extrato) n.º 270/2024
Data de publicação | 24 Abril 2024 |
Número da edição | 81 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
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Acórdão (extrato) n.º 270/2024
24-04-2024
N.º 81
2.ª série
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 270/2024
Sumário:Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Par tido Comunista Portu-
guês e o Partido Ecologista «Os Verdes» adote a denominação «CDU ― Coligação Democrá-
tica Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com
o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, a realizar em 26 de maio de 2024; ordena a sua anotação.
Processo n.º380/24
4—Termos em que, por se encontrarem cumpridos os devidos requisitos legais, se decide:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Par-
tido Ecologista “Os Verdes” adote a denominação “CDU —Coligação Democrática Unitária”, a sigla
“PCP-PEV” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às
eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 26.05.2024;
e, em consequência,
b) Ordenar a sua anotação.
Sem custas, por não serem devidas, face à ausência de previsão legal nesse sentido.
Publicite, nos termos do artigo23.º, n.º2, da LEALRAM.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Presidente José João Abrantes, do Senhor
Conselheiro Vice-Presidente Gonçalo de Almeida Ribeiro, do Senhor Conselheiro José António Teles
Pereira e do Senhor Conselheiro Rui Guerra da Fonseca.
A Relatora participou na sessão por meios telemáticos.
Lisboa, 4 de abril de 2024.—Maria Benedita Urbano.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal.
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240270.html
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