Acórdão (extrato) n.º 225/2023

Data de publicação16 Maio 2023
Data11 Junho 2023
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 225/2023
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída entre o Partido Social
Democrata e o CDS Partido Popular, com o símbolo constante do requerimento,
adote a denominação «MAIS AÇÃO.MAIS FAMALICÃO», com o objetivo de concorrer
às eleições autárquicas intercalares de 11 de junho de 2023 para a Assembleia de Fre-
guesia de Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão.
Processo n.º 411/23
7 — Em face do exposto, decide -se:
a) Não haver nada que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata e o CDS — Par-
tido Popular, com o símbolo constante do requerimento, adote a denominação “MAIS AÇÃO.MAIS
FAMALICÃO”, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas intercalares de 11 de junho de
2023 para Assembleia de Freguesia de Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo -se à publicação, passagem de
certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de
agosto, conforme o anexo a este acórdão.
A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros António Ascen-
são Ramos, Assunção Raimundo, José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Conselheiro Vice-
-Presidente, Pedro Machete, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 21 de abril de 2023. — Mariana Rodrigues Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230225.html
316407071

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