Acórdão (extrato) n.º 225/2023
Data de publicação | 16 Maio 2023 |
Data | 11 Junho 2023 |
Número da edição | 94 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Constitucional |
www.dre.pt
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 225/2023
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída entre o Partido Social
Democrata e o CDS — Partido Popular, com o símbolo constante do requerimento,
adote a denominação «MAIS AÇÃO.MAIS FAMALICÃO», com o objetivo de concorrer
às eleições autárquicas intercalares de 11 de junho de 2023 para a Assembleia de Fre-
guesia de Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão.
Processo n.º 411/23
7 — Em face do exposto, decide -se:
a) Não haver nada que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata e o CDS — Par-
tido Popular, com o símbolo constante do requerimento, adote a denominação “MAIS AÇÃO.MAIS
FAMALICÃO”, com o objetivo de concorrer às eleições autárquicas intercalares de 11 de junho de
2023 para Assembleia de Freguesia de Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;
b) Determinar a anotação da referida coligação, procedendo -se à publicação, passagem de
certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de
agosto, conforme o anexo a este acórdão.
A Relatora atesta os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros António Ascen-
são Ramos, Assunção Raimundo, José Eduardo Figueiredo Dias e do Senhor Conselheiro Vice-
-Presidente, Pedro Machete, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 21 de abril de 2023. — Mariana Rodrigues Canotilho.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230225.html
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