Acórdão (extrato) n.º 172/2023

Data de publicação26 Janeiro 2024
Gazette Issue19
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
N.º 19 26 de janeiro de 2024 Pág. 191
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 172/2023
Sumário: Não conhece do objeto do recurso extraordinário de revisão de decisão do Tribunal
Constitucional que confirmou juízo de não admissão de recurso de ilegalidade,
por inobservância dos pressupostos processuais necessários ao respetivo conheci-
mento —, interposto com base em acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
condenatório do Estado Português, por violação da Convenção Europeia dos Direitos
Humanos.
Processo n.º 1275 -A/13
III — Decisão
Pelo exposto, decide -se não conhecer do recurso.
Custas pela recorrente, fixando -se a taxa de justiça em 12 (doze) unidades de conta, ponde-
rados os critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 303/98, de 7 de outubro (artigo 6.º
do mesmo diploma), sem prejuízo do apoio judiciário de que possa beneficiar.
Lisboa, 30 de março de 2023. — Mariana Canotilho — António José da Ascensão Ramos —
Assunção Raimundo — José Eduardo Figueiredo Dias — Pedro Machete (com declaração).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230172.html
317258163

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT