Acórdão (extrato) n.º 151/2024

Data de publicação24 Abril 2024
Número da edição81
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
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Acórdão (extrato) n.º 151/2024
24-04-2024
N.º 81
2.ª série
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 151/2024
Sumário:Não toma conhecimento do objeto do recurso, por inobservância do ónus de suscitação da
inconstitucionalidade no momento relevante e processualmente adequado, tendo o recorrente
tido oportunidade processual para o fazer e não estando dele dispensado.
Processo n.º260/23
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se:
a) Não tomar conhecimento do objeto do presente recurso.
b) Condenar o recorrente em custas, fixando-se a taxa de justiça em 7 (sete) unidades de conta.
Lisboa, 27 de fevereiro de 2024.—Gonçalo Almeida Ribeiro—Rui Guerra da Fonseca—José Teles
Pereira—Maria Benedita Urbano—José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240151.html
317571414

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