Acórdão (extrato) n.º 126/2023

Data de publicação23 Maio 2023
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal Constitucional
www.dre.pt
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão (extrato) n.º 126/2023
Sumário: Julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 287.º, n.º 3, do Código de
Processo Penal, no sentido de ser admissível a rejeição do requerimento de abertura
de instrução, quando o mesmo foi apresentado através de correio eletrónico simples e
não foi junto o original do aludido requerimento no prazo legalmente previsto, sem que
o requerente seja previamente notificado para vir juntar o original desse requerimento.
Processo n.º 581/22
III — Decisão
Em face do exposto, decide -se:
a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 20.º, n.º 4, e 18.º, n.º 2, da Constituição da
República Portuguesa, a interpretação normativa efetuada na decisão recorrida do artigo 287.º,
n.º 3, do Código de Processo Penal, no sentido de ser admissível a rejeição do requerimento de
abertura de instrução, quando o mesmo foi apresentado através de correio eletrónico simples e não
foi junto o original do aludido requerimento no prazo legalmente previsto, sem que o requerente
seja previamente notificado para vir juntar o original desse requerimento;
b) Não conhecer da parte restante do objeto do presente recurso de constitucionalidade.
e, em consequência,
c) Julgar parcialmente procedente o presente recurso e determinar a reforma da decisão
recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade;
Sem custas, por não serem devidas, uma vez que procedeu o presente recurso (nos termos
dos artigos 6.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, e 84.º, n.º 2, da LTC, a contrario
sensu).
A relatora, que participou na sessão por meios telemáticos, atesta o voto de conformidade
do Senhor Conselheiro Presidente João Pedro Caupers, do Senhor Conselheiro Vice -Presidente
Pedro Machete, do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira e do Senhor Conselheiro José
João Abrantes.
Lisboa, 29 de março de 2023. — Maria Benedita Urbano.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230126.html
316430489

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