Acórdão nº 913/23.1T8ENT.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 23 de Novembro de 2023

Magistrado ResponsávelANABELA LUNA DE CARVALHO
Data da Resolução23 de Novembro de 2023
EmissorTribunal da Relação de Évora

Apelação n.º 913/23.1T8ENT.E1 2ª Secção Acordam no Tribunal da Relação de Évora I Em 21-03-2023 o Banco (…), S.A. instaurou a presente execução para pagamento de quantia certa, sob a forma de processo comum ordinário, contra (…) e (…), apresentando como título executivo uma livrança alegadamente subscrita por ambos os executados, vencida em 06-03-2023 e cujo restante teor se considera integralmente reproduzido, designadamente na parte em que nela consta «ILS 3056156702».

Conclusos os autos para prolação de despacho liminar, foi em 27-04-2023 proferido despacho com a ref.ª 93148320, com o seguinte teor: «Antes de mais, importa esclarecer qual a concreta natureza do crédito que esteve na base da emissão da livrança dada à execução tendo em vista aferir se, sendo caso disso, o exequente deu cumprimento ao Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) estipulado no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25/10.

De facto, e na esteira do que tem sido pacificamente entendido ao nível jurisprudencial, sendo o PERSI obrigatório, o seu cumprimento consubstancia uma condição objetiva de procedibilidade para a execução, impondo-se, por conseguinte, perante o seu eventual desrespeito, a absolvição do executado da instância por procedência de exceção dilatória inominada insanável de conhecimento oficioso – artigos 573.º, n.º 2, e 578.º do Código de Processo Civil.

Destarte, convido o exequente a alegar e demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, o que tiver por conveniente a propósito da questão ora suscitada».

Em resposta de 16-05-2023 junta sob a ref. 9690276, veio o exequente juntar quatro documentos, a saber: 1.º - Carta datada de 31-08-2022, tendo como destinatária a aqui executada e o seguinte teor: «(…) Assunto: Responsabilidades em incumprimento N/Refª.: (…) (…) Como é do conhecimento de V. Exa., encontram-se ainda por regularizar as responsabilidades de crédito melhor identificadas no quadro em anexo. Face ao exposto, na data de emissão desta carta, foi V.Exa. integrado(a) no PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento e está a ser acompanhado por uma Unidade de Recuperação.

No caso de, entretanto, já ter procedido à regularização dos valores identificados, ou estar em curso a formalização de um acordo de pagamento ou de uma proposta de reestruturação, agradecemos que considere esta carta sem efeito.

Na eventualidade de não ter condições para regularizar integralmente os valores em atraso, deverá V. Exa. enviar-nos no prazo máximo de 10 dias, a documentação abaixo indicada, comprovativa da sua situação financeira, para que se possa proceder a uma avaliação correta da capacidade financeira de V. Exa. e ponderar pela apresentação de eventual proposta de regularização: (a) cópia da última certidão de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares disponível; (b) comprovativo do rendimento auferido por V. Exa., nomeadamente a título de salário, remuneração pela prestação de serviços ou prestações sociais; (c) descrição e quantitativo dos encargos que V. Exa. suporta, nomeadamente com obrigações decorrentes de contratos de crédito, incluindo os celebrados com outras instituições de crédito.

(…) Para mais informações agradecemos que contacte os nossos serviços através do número de telefone do Centro de Contactos do (…), abaixo indicado, ou através dos canais habituais.

Informamos que existe uma rede de apoio ao consumidor endividado. As informações sobre esta rede poderão ser consultadas no “Portal do Consumidor, disponível em www.consumidor.pt.”.

(…)»; 2.º - Carta também datada de 31-08-2022, tendo como destinatário o aqui executado e o seguinte teor: «(…) Assunto: Responsabilidades em incumprimento N/Refª.: (…) (…) Como é do conhecimento de V. Exa., encontram-se ainda por regularizar as responsabilidades de crédito melhor identificadas no quadro em anexo. Face ao exposto, na data de emissão desta carta, foi V.Exa. integrado(a) no PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento e está a ser acompanhado por uma Unidade de Recuperação.

No caso de, entretanto, já ter procedido à regularização dos valores identificados, ou estar em curso a formalização de um acordo de pagamento ou de uma proposta de reestruturação, agradecemos que considere esta carta sem efeito.

Na eventualidade de não ter condições para regularizar integralmente os valores em atraso, deverá V. Exa. enviar-nos no prazo máximo de 10 dias, a documentação abaixo indicada, comprovativa da sua situação financeira, para que se possa proceder a uma avaliação correta da capacidade financeira de V. Exa. e ponderar pela apresentação de eventual proposta de regularização: (a) cópia da última certidão de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares disponível; (b) comprovativo do rendimento auferido por V. Exa., nomeadamente a título de salário, remuneração pela prestação de serviços ou prestações sociais; (c) descrição e quantitativo dos encargos que V. Exa. suporta, nomeadamente com obrigações decorrentes de contratos de crédito, incluindo os celebrados com outras instituições de crédito.

(…) Para mais informações agradecemos que contacte os nossos serviços através do número de telefone do Centro de Contactos do (…), abaixo indicado, ou através dos canais habituais.

Informamos que existe uma rede de apoio ao consumidor endividado. As informações sobre esta rede poderão ser consultadas no “Portal do Consumidor, disponível em www.consumidor.pt.”.

(…)»; 3.º - Carta datada de 30-11-2022, tendo como destinatária a aqui executada e, neste caso, do seguinte teor: «(…) Assunto: Responsabilidades em incumprimento N/Refª.: (…) (…) Verificamos...

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