Acórdão nº 187/22.1GAMGL-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Outubro de 2023

Magistrado ResponsávelCÂNDIDA MARTINHO
Data da Resolução11 de Outubro de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Relatora: Cândida Martinho 1.º Adjunto: João Abrunhosa 2.º Adjunto: Jorge Jacob Acordam em conferência os juízes da secção criminal do Tribunal da Relação de Coimbra I.Relatório 1.

… realizada a audiência com vista à efetivação do cúmulo jurídico das penas aplicadas ao arguido no âmbito dos presentes autos com aquela que lhe foi aplicada no processo sumário 130/22...., foi proferida, em 19/4/2023, sentença cumulatória, de acordo com a qual o arguido … foi condenado na pena única de 3 (três ) anos de prisão e na pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor de qualquer categoria pelo período de 14 (catorze) meses.

2. Não se conformando com essa condenação, o arguido recorreu do acórdão extraindo da motivação as conclusões que a seguir se transcrevem: PRIMEIRA - Por sentença datada de 15/06/2022, proferida no âmbito dos presentes autos de processo sumário nº 187/22.... … foi o recorrente condenado pela prática em 21/05/2022, em autoria material, na forma consumada e como reincidente de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições, …, dois crimes de ameaça agravada, … e dois crimes de injúria agravada, … na pena única de 2 anos e 4 meses de prisão efectiva; SEGUNDA - … no âmbito dos autos de processo sumário nº 130/22...., o recorrente já fora condenado pela prática, em 02/04/2022, em autoria material na forma consumada e como reincidente, de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições, … Na pena de 15 meses de prisão, a cumprir em regime de permanência na habitação; TERCEIRA - Tendo o Tribunal “a quo” procedido à realização de cúmulo jurídico, foi o recorrente condenado, entre o mais, na pena de prisão única de 3 anos.

QUARTA - O Tribunal começou por definir aquela que é a moldura penal abstracta do cúmulo, a qual vai de 2 anos e 4 meses de prisão a 3 anos e 7 meses de prisão; QUINTA-O Tribunal concluiu pela aplicação daquela pena de prisão única de 3 anos, baseando-se, para tanto, e no seu entendimento, nas elevadas exigências de prevenção geral relativamente a todos os ilícitos criminais, nas acentuadas exigências de prevenção especial, na acentuada dispersão temporal do empreendimento criminosos do recorrente, apenas interrompido com a privação da sua liberdade, no grau de ilicitude dos factos e a culpa do recorrente globalmente elevada, no facto de o recorrente encontrar-se familiar e profissionalmente bem inserido.

SEXTA - Entende o recorrente que as considerações nas quais se baseia o Tribunal para a aplicação de pena única de prisão de 3 anos não são as mais correctas e que a mesma é exagerada, … … OITAVA - Se concordamos quanto às elevadas exigências de prevenção geral que se verificam quanto aos crimes de violação de imposições, proibições ou interdições e de desobediência, …, o mesmo já não se poderá dizer relativamente aos crimes de injúria agravada e de ameaça agravada; … DÉCIMA PRIMEIRA - Para além dos crimes que integram o concurso, dos 19 crimes que constam do certificado de registo criminal do recorrente, i) 11 deles, dizem respeito a crimes praticados há mais de 15 anos (!), quando o arguido tinha somente cerca de 20 anos, …, não mais o recorrente voltou a praticar idêntico tipo legal de crime, pelo que é infundado dizer-se que tais condenações revelaram-se um fracasso quanto à prevenção especial, revelando o recorrente um absoluto desprezo pelo sistema judicial; ii) já os restantes 8 crimes, estão relacionados, directa ou directamente, com os problemas de adição ao álcool de que padece o recorrente, … … DÉCIMA SÉTIMA - Esse problema de álcool não é de forma alguma escamoteado pelo recorrente, … DÉCIMA OITAVA - Aos problemas relacionados com o consumo excessivo de álcool por parte do recorrente acresce o estado depressivo em que o mesmo se encontrava aquando da prática dos crimes objecto do presente cúmulo; … VIGÉSIMA - É verdade que o empreendimento criminoso do recorrente apresenta acentuada dispersão temporal, mas também é verdade que, independentemente dos motivos que levaram o recorrente a praticar tais crimes, pelo menos, desde a prática dos crimes objecto dos presentes autos, o mesmo não voltou a praticar qualquer tipo de ilícito criminal, o que já acontece há mais de um ano, … VIGÉSIMA PRIMEIRA - No que concerne à ilicitude dos factos, entende o recorrente, ao contrário do Tribunal “a quo”, que a mesma é diminuta, … VIGÉSIMA SEGUNDA - O recorrente encontra-se familiar e profissionalmente bem inserido.

… VIGÉSIMA SÉTIMA - Entende o recorrente que as condenações de que já foi objecto não foram completamente inócuas, nem tão pouco o mesmo revela um desprezo absoluto pelo sistema judicial, como alega o Tribunal “a quo”; VIGÉSIMA OITAVA - Tanto assim é que não mais praticou todos aqueles crimes alegados no artº16ºdopresente, alguns dos quais enquadráveis já na chamada criminalidade violenta,o que, salvo o devido respeito, não foi devidamente valorado e ponderado pelo Tribunal “a quo”, numa manifesta violação dos princípios que norteiam a aplicação das penas previstos nos artºs 40º e 71º do C.P.

VIGÉSIMA NONA - Por outro lado, desde que transitou em julgado a sentença no âmbito do processo sumário nº 130/22...., que condenou o recorrente a uma pena de 15 meses de prisão, em regime de permanência na habitação, não mais este praticou qualquer tipo de ilícito criminal, … TRIGÉSIMA - Em função de todo o exposto não restam duvidas que o Tribunal “a quo” fez uma errada valoração de todas as circunstâncias do caso sub judice, … TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Partindo da moldura penal abstrata do cúmulo jurídico balizada entre um mínimo de 2 anos e 4 meses de prisão e o limite máximo de 3 anos e 7 meses de prisão, deve definir-se um mínimo imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias e um máximo consentido pela culpa do recorrente.

… TRIGÉSIMA TERCEIRA - … mostra-se justa, necessária, proporcional e adequada, uma pena única de 2 anos e 10 meses de prisão.

TRIGÉSIMA QUARTA - … o recorrente encontra-se, desde o dia 13/07/2022, a cumprir uma pena de 15 meses de prisão, em regime de permanência na habitação, a qual lhe foi aplicada no âmbito do processo sumário nº 130/22...., sendo certo que … há que proceder ainda ao desconto de 5 dias completos, em virtude de outras condenações sofridas pelo recorrente no âmbito de outros processos; TRIGÉSIMA QUINTA - O recorrente já cumpriu assim, até hoje, pelo menos, 10 meses e 11 dias de prisão, em regime de permanência na habitação; … TRIGÉSIMA OITAVA - Se descontarmos a pena já cumprida pelo recorrente no âmbito do processo sumário nº 130/22.... à pena única de prisão que se entende dever ser-lhe aplicada, a pena a cumprir por este deverá ser de somente 1 ano, 11 meses e 19 dias, sendo por isso a mesma susceptível de ser cumprida em regime de permanência na habitação.

TRIGÉSTIMA NONA - Entende o recorrente que, sempre que com a realização do mencionado desconto, a pena a aplicar possa ser cumprida em regime de permanência na habitação, por esta passar a ser inferior a 2 anos, como se verifica no caso sub judice, o processamento desse desconto deverá ser efectuado no momento da elaboração da sentença ou do acórdão do cúmulo; QUADRAGÉSIMA - Devendo a pena única a aplicar ao recorrente ser de somente 1 ano, 11 meses e 19 dias de prisão, a mesma poderá ser cumprida em regime de permanência na habitação …”.

  1. O Ministério na primeira instância veio responder ao recurso, concluindo pela sua improcedência.

4.

Neste Tribunal da Relação, a Ex.ma Procuradora-Geral Adjunta emitiu parecer, … … II. Fundamentação Delimitação do Objeto do Recurso …, no caso vertente, atentas as conclusões apresentadas pelo arguido/recorrente, as questões a decidir são as seguintes: - Da excessividade da pena única; - Da efetivação do desconto a realizar nos termos do disposto nos artigos 80º e 81º, do Código Penal.

- Do cumprimento da pena em regime de permanência na habitação, com vigilância eletrónica.

  1. Sentença recorrida “I. RELATÓRIO … II. FACTOS PROVADOS 1. Nos presentes autos de processo sumário n.º187/22.... foi … condenado, por sentença proferida em 15/06/2022, pela prática em 21/05/2022, em autoria material, na forma consumada e como reincidente, de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições, p. e p. pelo art.353.º do Código Penal, de um crime de desobediência, p. e p. pelos arts.152.º, n.ºs1, al.a) e 3 do Código da Estrada e 348.º, n.º1, al.a) e 69.º, n.º1, al.c), ambos do Código Penal, de dois crimes de ameaça agravada, ps. e ps. pela disposição conjugada dos arts.132.º, n.º2, al.l), 153.º, n.º1 e 155.º, n.º1, al.c), todos do Código Penal, e, em autoria material e na forma consumada, de dois crimes de injúria agravada, ps. e ps. pela disposição conjugada dos arts.132.º, n.º2, al.l), 181.º, n.º1 e 184.º, todos do Código Penal, na pena única de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de prisão efectiva e na pena acessória de proibição de conduzir veículos a motor de qualquer categoria pelo período de 14 (catorze) meses; 2. A condenação referida em 1. transitou em julgado em 27/01/2023; 3. Dando-se como provado nestes autos que: … q) Por sentença datada de 15 de Outubro de 2020, transitada em julgado no dia 15 de Abril de 2021, proferida nos autos de processo sumário n.º175/20...., que correm termos no Juízo de Competência Genérica ..., foi o … condenado pela prática no dia 28 de Setembro de 2020, em autoria material, na forma consuma e em concurso efectivo, de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, p. e p. pelo arts.292.º, n.º1 e 69.º, n.º1, al.a) do Código Penal, de um crime de desobediência, p. e p. pela disposição conjugada dos arts.348.º, n.º1, al.a) e 69.º, n.º1, al.c), ambos do Código Penal, e 152.º, n.ºs1, al.a) e 3 do Código da Estrada, de...

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