Acórdão nº 179/22.0GAOHP.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 27 de Setembro de 2023

Data27 Setembro 2023
ÓrgãoCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Relatora: Alcina ribeiro 1.ª Adjunta: Cristina pego Branco 2.ª Adjunta: Maria Alexandra Guiné … I. Relatório 1.

…, foi o arguido, AA, absolvido da prática de um crime de condução de veiculo com motor sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro.

  1. Discordante recorre o Ministério Público, formulando as seguintes conclusões: … II. Contudo, atenta a nova redação, conferida pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, do artigo 130.º, do Código da Estrada, mormente os seus n.ºs 3, al. d) e 5, o título de condução caducado há mais de 10 anos é insuscetível de renovação/revalidação, e por isso, o condutor não é possuidor de título de condução válido. Além disso, tornou-se desnecessário que o IMT declare o cancelamento desse título de condução, para que o agente incorra na prática de ilícito criminal.

    1. In casu, o arguido foi detentor de carta de condução emitida em 30-07-1984 e válida até 06- 07-2011, tendo no dia 2 de julho de 2022, pelas 01:20 horas, conduzido um ciclomotor, na via pública.

    2. À data dos factos já tinham decorridos mais de 10 anos sobre a data fixada para a renovação do título de condução, pelo que o arguido não era detentor de licença de condução válida, considerando-se, por isso, não habilitado a conduzir, nos termos dos artigos 121.º, n.º 1, 122.º e 130.º, n.ºs 3, al. d) e 5, do Código da Estrada.

    3. Face ao exposto o Tribunal «a quo» deveria ter dado como provado que no dia 2 de julho de 2022, pelas 01:20 horas, na Rua ..., em ..., o arguido conduziu ciclomotor, com a matrícula «..-DV-..», sem ser titular de título que o habilitasse a conduzir tal veículo. Conhecia as características do referido veículo e do local onde conduzia, sabia que não possuía título de condução que o autorizasse a conduzi-lo na via pública ou equiparada e, ainda assim, quis fazê-lo. Tendo incorrido na prática do crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal, previsto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro.

    4. Ao absolver o arguido da prática do ilícito penal ora em apreço, a sentença recorrida violou o disposto nos artigos 121.º, n.º 1, 122.º e 130.º, n.ºs 3, al. d) e 5, do Código da Estrada, 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro.

    ….».

  2. O arguido não respondeu ao Recurso.

  3. A Digna Procuradora Geral Adjunta, nesta Relação pugna pela procedência do Recurso.

  4. Cumpridas as formalidades legais, nada obsta ao conhecimento de mérito II. A sentença recorrida Com interesse para esta questão, consignou-se na sentença recorrida: «Questão Prévia: (…) …, após consulta ao sistema informático (impercetível) que AA, …, foi titular de licença de condução … válida até 06/07/2011 para a categoria AM ciclomotores, mais (impercetível), informa o IMT, que em 25/08/2015 (impercetível) entregue no (impercetível) foi registado o pedido de troca de licença de condução por carta de condução, validação por caducidade, por o título de condução se encontrar caducado há mais de dois anos e menos de cinco, ficando o requerente sujeito à aprovação em prova prática de exame de condução, tendo-lhe sido emitida uma via de substituição de título de condução para a categoria AM pelo prazo de seis meses não prorrogável. Informa-se que o requerente não chegou a realizar a prova, pelo que a referida licença de condução caducou, não se encontrando (impercetível) habilitado para a condução de veículos da categoria AM.

    A… e nos termos da alínea d) do número (impercetível) do artigo 130 do Código da Estrada, alterado e publicado pelo Decreto-Lei 102B/2020 a 9 de dezembro, o título de condução caducado não pode ser renovado quando tenha ocorrido mais… quando tenham decorrido mais de dez anos sobre a data em que deveria ser renovado. … … nos termos do artigo 130 do Código da Estrada alínea d) a… o título de condução caducado não pode ser renovado quando tenham decorrido mais de dez anos sobre a data que deveria ser renovado, a… há… verifica-se pela prova produzida (impercetível) que resulta, indiciariamente, provado que a… já decorreram mais de dez anos desde que foi caducada a carta de condução… título de condução que o arguido era… de que o arguido era portador, não tendo sido renovado segundo informação do IMT, … (…) Passo então a ler a sentença aqui nos presentes autos: … o Ministério Público deduziu acusação contra AA, imputando-lhe a prática em autoria material e na forma consumada de… um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previso e punido pelos artigos 292 nº1 e 69 nº1 alínea a) do Código Penal e um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3º nº1 do Decreto-Lei (impercetível) 107 nº2, 131 (impercetível) todos do Código da Estrada pelos factos constantes da acusação de folhas 30 a 32, o aqui se dão por reproduzidos.

    O arguido não apresentou contestação nem arrolou testemunhas, procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo...

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