Acórdão nº 755/16.0GLSNT-B.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Julho de 2023

Magistrado ResponsávelLOPES DA MOTA
Data da Resolução13 de Julho de 2023
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na 3.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório 1.

AA, condenado e em cumprimento de pena de prisão, alegando encontrar-se atualmente em prisão ilegal, apresenta petição de habeas corpus, por si manualmente elaborada, nos termos e com os seguintes fundamentos: «Eu, AA, nascido a .../.../1995, detido neste E.P. ... à ordem do processo 755/16.0GLSNT, solicitar a este dito tribunal a sua intervenção e aplicação do artigo 222.º do C.P.P., Habeas Corpus em virtude de prisão ilegal com os seguintes fundamentos; Dia 03-03-2020 entrei neste E.P. ... à ordem do processo 40/17.... com termo da pena em 24-08-2022.

Derivado a minha situação jurídica indefinida, no processo de cúmulo jurídico 5136/21.... até à data, no termo do processo 40/..., 24-08-2022 fui desligado e ligado ao processo 755/16.OGLSNT.

Violação do artigo 63.º do Código Penal.

No meu CRC solicitado pelo Tribunal da Relação de Coimbra, processo 5136/21...., resulta que a pena aplicada no processo 40/... foi declarada extinta em 21/06/2021.

Se o processo 40/... foi declarado extinto em 21/06/2021 e fui ligado ao processo 755/16.OGLSNT no dia 24/08/2022, durante 1 ano 2 meses e 3 dias estive preso à ordem de que processo? Nenhum… Derivado aos atrasos e erros no processo 5136/21...., já vai no terceiro acórdão, até à data continuo sem a situação jurídica resolvida.

Derivado a minha situação remeti queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Com cariz de urgência solicito a intervenção deste tribunal para a aplicação do artigo 222.º do Código Penal.» 2.

A Mma. Juíza do processo prestou a informação a que se refere o artigo 223.º, n.º 1, do Código de Processo Penal (CPP), sobre as condições em que foi efetuada e se mantém a prisão, dela fazendo constar o seguinte (transcrição): «AA encontra-se em preso à ordem dos presentes autos desde 24.08.2022, em cumprimento de uma pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão, aqui aplicada por sentença proferida em 26.11.2018 e transitada em julgado em 29.04.2019, pela prática de um crime de furto simples, p. e p. pelo artigo 203.º, do Código Penal.

O despacho de ligamento do arguido aos presentes autos foi proferido pelo Tribunal de Execução de Penas ... (TEP) - Juízo de Execução de Penas J... em 12.08.2022, tendo o ligamento sido confirmado nestes autos pelo Estabelecimento Prisional ..., por ofício de 24.08.2022.

A liquidação da pena aplicada foi homologada por despacho de 26.08.2022, em conformidade com a promoção do Ministério Público de 25.08.2022, fixando-se, entre o mais, o termo da pena em 24.02.2024.

Face ao exposto, a pena aqui aplicada ao arguido condenado encontra-se em plena execução, aguardando os presentes autos a informação a prestar pelo TEP, sobre o seu termo, libertação do condenado e extinção da pena (cfr. mais recente despacho proferido pela signatária nos autos, em .22.11.2022).» 3.

O processo encontra-se instruído com certidão da documentação processual pertinente, transmitida com a informação a que se refere o artigo 223.º, n.º 1, do CPP ou posteriormente recebida a solicitação do relator, nomeadamente: (a) Sentença condenatória de 26.11.2018 proferida no processo n.º 755/16.0GLSNT, do Juízo Local Criminal ... (Juiz ...), com certificação de trânsito em julgado em 29.04.2019, que lhe aplicou a pena de 1 ano e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de furto simples p. e p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal; (b) Despacho do juiz de execução das penas de 12.8.2022 proferido no processo n.º 1519/17...., do TEP ..., ordenando a emissão, com data de 24.08.2022, de mandados de desligamento do processo n.º 40/17.... e ligamento ao processo n.º 755/16.0GLSNT, a fim de cumprir a pena de 1 ano e 6 meses de prisão que lhe foi aplicada neste processo; (c) Mandados de desligamento/ligamento emitidos em conformidade com ordenado naquele despacho; (d) Certidão emitida pelo EP ..., em 24.8.2022, da qual consta que, nessa data, foi desligado do processo n.º 40/17.... e ligado ao processo n.º 755/16.0GLSNT; (e) Despacho do Ministério Público no processo n.º 755/16.0GLSNT procedendo à liquidação da pena nos seguintes termos: meio da pena: 24.5.2023; dois terços da pena: 24.08.2023; e fim da pena: 24.02.2024; (f) Despacho judicial de homologação da liquidação da pena em 26.8.2022; (g) Despacho do juiz de execução das penas, de 6.7.2023, proferido no processo 1519/17...., que, reconhecendo a omissão, declara, agora, extinta pelo cumprimento a pena de prisão aplicada no...

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