Acórdão nº 755/16.0GLSNT-B.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Julho de 2023
Magistrado Responsável | LOPES DA MOTA |
Data da Resolução | 13 de Julho de 2023 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na 3.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório 1.
AA, condenado e em cumprimento de pena de prisão, alegando encontrar-se atualmente em prisão ilegal, apresenta petição de habeas corpus, por si manualmente elaborada, nos termos e com os seguintes fundamentos: «Eu, AA, nascido a .../.../1995, detido neste E.P. ... à ordem do processo 755/16.0GLSNT, solicitar a este dito tribunal a sua intervenção e aplicação do artigo 222.º do C.P.P., Habeas Corpus em virtude de prisão ilegal com os seguintes fundamentos; Dia 03-03-2020 entrei neste E.P. ... à ordem do processo 40/17.... com termo da pena em 24-08-2022.
Derivado a minha situação jurídica indefinida, no processo de cúmulo jurídico 5136/21.... até à data, no termo do processo 40/..., 24-08-2022 fui desligado e ligado ao processo 755/16.OGLSNT.
Violação do artigo 63.º do Código Penal.
No meu CRC solicitado pelo Tribunal da Relação de Coimbra, processo 5136/21...., resulta que a pena aplicada no processo 40/... foi declarada extinta em 21/06/2021.
Se o processo 40/... foi declarado extinto em 21/06/2021 e fui ligado ao processo 755/16.OGLSNT no dia 24/08/2022, durante 1 ano 2 meses e 3 dias estive preso à ordem de que processo? Nenhum… Derivado aos atrasos e erros no processo 5136/21...., já vai no terceiro acórdão, até à data continuo sem a situação jurídica resolvida.
Derivado a minha situação remeti queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Com cariz de urgência solicito a intervenção deste tribunal para a aplicação do artigo 222.º do Código Penal.» 2.
A Mma. Juíza do processo prestou a informação a que se refere o artigo 223.º, n.º 1, do Código de Processo Penal (CPP), sobre as condições em que foi efetuada e se mantém a prisão, dela fazendo constar o seguinte (transcrição): «AA encontra-se em preso à ordem dos presentes autos desde 24.08.2022, em cumprimento de uma pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de prisão, aqui aplicada por sentença proferida em 26.11.2018 e transitada em julgado em 29.04.2019, pela prática de um crime de furto simples, p. e p. pelo artigo 203.º, do Código Penal.
O despacho de ligamento do arguido aos presentes autos foi proferido pelo Tribunal de Execução de Penas ... (TEP) - Juízo de Execução de Penas J... em 12.08.2022, tendo o ligamento sido confirmado nestes autos pelo Estabelecimento Prisional ..., por ofício de 24.08.2022.
A liquidação da pena aplicada foi homologada por despacho de 26.08.2022, em conformidade com a promoção do Ministério Público de 25.08.2022, fixando-se, entre o mais, o termo da pena em 24.02.2024.
Face ao exposto, a pena aqui aplicada ao arguido condenado encontra-se em plena execução, aguardando os presentes autos a informação a prestar pelo TEP, sobre o seu termo, libertação do condenado e extinção da pena (cfr. mais recente despacho proferido pela signatária nos autos, em .22.11.2022).» 3.
O processo encontra-se instruído com certidão da documentação processual pertinente, transmitida com a informação a que se refere o artigo 223.º, n.º 1, do CPP ou posteriormente recebida a solicitação do relator, nomeadamente: (a) Sentença condenatória de 26.11.2018 proferida no processo n.º 755/16.0GLSNT, do Juízo Local Criminal ... (Juiz ...), com certificação de trânsito em julgado em 29.04.2019, que lhe aplicou a pena de 1 ano e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de furto simples p. e p. pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal; (b) Despacho do juiz de execução das penas de 12.8.2022 proferido no processo n.º 1519/17...., do TEP ..., ordenando a emissão, com data de 24.08.2022, de mandados de desligamento do processo n.º 40/17.... e ligamento ao processo n.º 755/16.0GLSNT, a fim de cumprir a pena de 1 ano e 6 meses de prisão que lhe foi aplicada neste processo; (c) Mandados de desligamento/ligamento emitidos em conformidade com ordenado naquele despacho; (d) Certidão emitida pelo EP ..., em 24.8.2022, da qual consta que, nessa data, foi desligado do processo n.º 40/17.... e ligado ao processo n.º 755/16.0GLSNT; (e) Despacho do Ministério Público no processo n.º 755/16.0GLSNT procedendo à liquidação da pena nos seguintes termos: meio da pena: 24.5.2023; dois terços da pena: 24.08.2023; e fim da pena: 24.02.2024; (f) Despacho judicial de homologação da liquidação da pena em 26.8.2022; (g) Despacho do juiz de execução das penas, de 6.7.2023, proferido no processo 1519/17...., que, reconhecendo a omissão, declara, agora, extinta pelo cumprimento a pena de prisão aplicada no...
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