Acórdão nº 692/21.7JGLSB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2023

Magistrado ResponsávelMARIA JOSÉ GUERRA
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam em conferência os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra I- Relatório 1. No Processo Nº 692/21.... … foi proferido acórdão … do qual consta: «… B) Condena-se o arguido AA da prática de 1 (um) crime de Pornografia de Menores agravado “prolongado ou de trato sucessivo”, previsto e punível pelos artigos 176º, n.º 1, alínea d) e 177º, n.º 7, do Código Penal … * 2. Inconformado com o decidido veio o arguido AA interpor recurso do acórdão, extraindo da respectiva motivação as conclusões que se transcrevem: «… B - Alegou o recorrente, em sede de contestação, a inconstitucionalidade da prova carreada para os autos e que diz respeito aos metadados … utilizada nos presentes autos, por mor do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022, proferido no âmbito do processo n.º 828/2019, com força obrigatória geral.

C - O Acórdão recorrido enferma de nulidade, por omissão de pronúncia sobre a suscitada questão da inconstitucionalidade … D - Viola, assim, o Acórdão recorrido o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022 e o art. 379.º do CPP.

…».

* 3. A Exma. Procuradora da República na primeira instância respondeu ao recurso, concluindo … que o recurso do arguido não merece provimento … 4. Neste Tribunal, o Exmo. Sr. Procurador-Geral Adjunto, emitiu parecer … Concluindo que o Acórdão impugnado, deverá ser mantido na íntegra.

* … * II - Fundamentação A) Delimitação do objecto do recurso … - A nulidade do acórdão recorrido por omissão de pronúncia sobre a aplicação ao caso do acórdão do Tribunal Constitucional N.º 268/2022 e suas consequências * B) Da decisão recorrida «… Discutida a causa, resultaram provados os seguintes factos constantes da acusação ou alegados em audiência: … 4. O arguido AA é um consumidor de conteúdos de pornografia infantil, desde data não concretamente determinada.

5. O arguido, pelo menos desde o dia .../.../2021, utilizando o endereço de IP ..., instalado na Rua ..., ..., com serviço de internet fornecido pela A.../... acedeu a sítios na internet de pornografia de menores, recorrendo à rede P2P, funcionado como cliente/utilizador (fazendo downloads) e disponibilizando de imediato ficheiros do mesmo tipo a terceiros (fazendo uploads).

… 7. O arguido, pelo menos desde aquela data – 26 de junho de 2021, tem vindo a fazer inúmeros downloads de imagens de cariz sexual de menores de 14 anos, desnudados e em poses de natureza sexual e muitas vezes a serem vítimas de práticas sexuais onde se inclui a penetração levada a cabo por adultos.

8. O arguido, para além de armazenar e guardar no computador por si utilizado e também em vários suportes externos tais tipos de imagens, vídeos e outros documentos todos de teor pornográfico, também partilhou tais tipos de ficheiros informáticos por via da internet, fazendo uploads, através de específicos canais de troca de ficheiros.

… 10. Realizada perícia forense, aos equipamentos informáticos detidos pelo arguido, apurou-se que o mesmo detinha armazenados 61 imagens, 1146 vídeos e 109 documentos, todos de teor pornográfico, onde são visualizadas crianças pré-púberes desnudadas, todas menores de 14 anos de idade … 11. Para além daqueles ficheiros, verificou-se que na aplicação Emule, instalada no computador do arguido, foram identificados 797 (setecentos e noventa e sete) ficheiros de conteúdo semelhante àqueles, com nomenclatura de pornografia de menores, em lista de partilha/transferência.

12. O arguido tinha perfeito conhecimento do teor das fotografias, vídeos e outros documentos que obteve em meio informático e que partilhou com terceiras pessoas nesse meio … 13. Mais sabia, o arguido, que toda a atividade...

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