Acórdão nº 692/21.7JGLSB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2023
Magistrado Responsável | MARIA JOSÉ GUERRA |
Data da Resolução | 22 de Fevereiro de 2023 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam em conferência os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra I- Relatório 1. No Processo Nº 692/21.... … foi proferido acórdão … do qual consta: «… B) Condena-se o arguido AA da prática de 1 (um) crime de Pornografia de Menores agravado “prolongado ou de trato sucessivo”, previsto e punível pelos artigos 176º, n.º 1, alínea d) e 177º, n.º 7, do Código Penal … * 2. Inconformado com o decidido veio o arguido AA interpor recurso do acórdão, extraindo da respectiva motivação as conclusões que se transcrevem: «… B - Alegou o recorrente, em sede de contestação, a inconstitucionalidade da prova carreada para os autos e que diz respeito aos metadados … utilizada nos presentes autos, por mor do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022, proferido no âmbito do processo n.º 828/2019, com força obrigatória geral.
C - O Acórdão recorrido enferma de nulidade, por omissão de pronúncia sobre a suscitada questão da inconstitucionalidade … D - Viola, assim, o Acórdão recorrido o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022 e o art. 379.º do CPP.
…».
* 3. A Exma. Procuradora da República na primeira instância respondeu ao recurso, concluindo … que o recurso do arguido não merece provimento … 4. Neste Tribunal, o Exmo. Sr. Procurador-Geral Adjunto, emitiu parecer … Concluindo que o Acórdão impugnado, deverá ser mantido na íntegra.
* … * II - Fundamentação A) Delimitação do objecto do recurso … - A nulidade do acórdão recorrido por omissão de pronúncia sobre a aplicação ao caso do acórdão do Tribunal Constitucional N.º 268/2022 e suas consequências * B) Da decisão recorrida «… Discutida a causa, resultaram provados os seguintes factos constantes da acusação ou alegados em audiência: … 4. O arguido AA é um consumidor de conteúdos de pornografia infantil, desde data não concretamente determinada.
5. O arguido, pelo menos desde o dia .../.../2021, utilizando o endereço de IP ..., instalado na Rua ..., ..., com serviço de internet fornecido pela A.../... acedeu a sítios na internet de pornografia de menores, recorrendo à rede P2P, funcionado como cliente/utilizador (fazendo downloads) e disponibilizando de imediato ficheiros do mesmo tipo a terceiros (fazendo uploads).
… 7. O arguido, pelo menos desde aquela data – 26 de junho de 2021, tem vindo a fazer inúmeros downloads de imagens de cariz sexual de menores de 14 anos, desnudados e em poses de natureza sexual e muitas vezes a serem vítimas de práticas sexuais onde se inclui a penetração levada a cabo por adultos.
8. O arguido, para além de armazenar e guardar no computador por si utilizado e também em vários suportes externos tais tipos de imagens, vídeos e outros documentos todos de teor pornográfico, também partilhou tais tipos de ficheiros informáticos por via da internet, fazendo uploads, através de específicos canais de troca de ficheiros.
… 10. Realizada perícia forense, aos equipamentos informáticos detidos pelo arguido, apurou-se que o mesmo detinha armazenados 61 imagens, 1146 vídeos e 109 documentos, todos de teor pornográfico, onde são visualizadas crianças pré-púberes desnudadas, todas menores de 14 anos de idade … 11. Para além daqueles ficheiros, verificou-se que na aplicação Emule, instalada no computador do arguido, foram identificados 797 (setecentos e noventa e sete) ficheiros de conteúdo semelhante àqueles, com nomenclatura de pornografia de menores, em lista de partilha/transferência.
12. O arguido tinha perfeito conhecimento do teor das fotografias, vídeos e outros documentos que obteve em meio informático e que partilhou com terceiras pessoas nesse meio … 13. Mais sabia, o arguido, que toda a atividade...
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