Acórdão nº 446/19.0T9CTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 22 de Fevereiro de 2023

Magistrado ResponsávelLUÍS RAMOS
Data da Resolução22 de Fevereiro de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Relator: Luís Ramos 1.º Adjunta: Olga Maurício 2.º Adjunto: Luís Teixeira Relatório Acordam em conferência na 4ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Coimbra Realizado o julgamento nos autos acima identificados, o tribunal proferiu sentença com o seguinte dispositivo: … a) Condenar a arguida AA, pela prática de um crime de maus-tratos, previsto e punido pelo artigo 152.º-A, n.º 1, al. a) do Código Penal, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; b) Substituir a pena de prisão aplicada por 480 horas de prestação de trabalho a favor da comunidade, sujeitando também a arguida à proibição de exercer funções, remuneradas ou não, que impliquem o cuidado a idosos e outras pessoas especialmente vulneráveis em função de menoridade, gravidez ou deficiência, quer em instituição adequada, quer em ambiente doméstico, durante o período de prisão aplicado (1 ano e 6 meses).

* Inconformada com o decidido, a arguida recorreu, tendo apresentado as seguintes conclusões … “1. Salvo erro e o devido respeito, a sentença recorrida enferma de erro de julgamento, porquanto fez errada apreciação da prova efectivamente produzida e errada interpretação e aplicação das normas de direito substantivo.

… 5. De acordo com a prova efectivamente produzida, os factos dados como provados em 8), 9), 10), 11), 12), 14), 15), 16), 17), 18), 19), 20) devem ser dados como não provados.

6. Pois, por um lado, a arguida negou a prática de tais factos.

… 9. A única testemunha que diz que viu a arguida AA dar beliscões e apertar as orelhas e o nariz de ... foi a testemunha BB.

10. … os factos imputados à arguida e pelos quais foi condenada, não correspondem à verdade.

11. Nenhuma outra testemunha ouvida em tribunal declarou que tenha visto a arguida a dar beliscões ou apertar as orelhas, nariz, braços ou pernas … … 78. … os factos dados como provados em 13), 14), 15), 16), 17), 18), 19; 20) dos factos provados, deveriam ter sido dados como não provados, atendendo quer à prova efectivamente produzida, quer atendendo ao princípio in dúbio pro reo.

… * Na 1ª instância o Ministério Público respondeu às motivações de recurso, concluindo … que a arguida cometeu os factos em referência, sendo justíssima a sua condenação pela prática do crime de que vinha acusada.

… Na vista a que se refere o artigo 416º, nº 1 do C. Processo Penal, o Exmo. Procurador-geral Adjunto emitiu o douto parecer … * … De acordo com as conclusões, são questões a decidir: – Erro na apreciação da prova … *+*+*+* … Uma vez...

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