Acórdão nº 22/21.8GBCVL-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Fevereiro de 2023

Magistrado ResponsávelVASQUES OSÓRIO
Data da Resolução08 de Fevereiro de 2023
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

I. RELATÓRIO No processo nº 22/21.8GBCVL-A.C1 … no seguimento de promoção do Ministério Público, a Mma. Juíza a quo, por despacho de 8 de Julho de 2022, proferiu despacho que condenou a EDP Distribuição – Energia, SA, por falta de colaboração, no pagamento da multa de 2 UCs.

* Inconformada com a decisão, recorreu a E-REDES – Distribuição de Electricidade, SA [actual designação da EDP Distribuição – Energia, SA], formulando no termo da motivação as seguintes conclusões: A. Foi a Recorrente condenada no pagamento de uma multa no valor de 2 UC’s por violação do dever de colaboração com o Tribunal (previsto no artigo 417.º do CPC) … B. … os referidos ofícios não foram regularmente notificados à Recorrente, sendo – por esse motivo – indevida a conclusão que tribunal a quo retirou quanto à conduta desta e que fundamentou a condenação em multa ao abrigo do disposto no artigo 417.º do CPC.

  1. Com efeito, a Recorrente tem a sua sede social na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 43, 1050 – 044 Lisboa (conforme resulta, além do mais, da consulta pública ao Portal da Justiça).

  2. E facto é que da leitura ao conteúdo dos ofícios em apreço – com pedido de informação cuja alegada ausência de resposta determinou a aplicação da multa – verifica-se terem sido enviados incorretamente.

  3. Com efeito, (i) os ofícios datados de 02.03.2022 e 18.04.2022 não foram enviados para a sede da Recorrente – nem, tão pouco, aquele de que se recorre – (ii) e o ofício datado de 24.05.2022 não lhe foi dirigido.

… H. Nesta esteira, ressalta-se o que preveem os artigos 219º n.º 2 do CPC; 223.º, n.º 1 e 223.º, n.º 3, sendo que, no caso em apreço, as notificações feitas à Recorrente não observaram os requisitos legalmente previstos, designadamente: i) não foi notificado o seu legal representante; ii) a notificação não foi remetida para a sede ou para o local onde funciona a administração.

… K. … os ofícios deveriam ter sido endereçados para a sua sede social, sendo que só assim poderia a considerar-se regularmente notificada, o que não aconteceu.

L. De resto, entender o contrário poderia levar – no limite – à expedição de ofícios para uma loja ou para a morada de uma subestação, o que não é de todo compatível com os requisitos e finalidades da notificação.

… O. Aqui chegados, ao contrário do que conclui o despacho recorrido, a Recorrente não incorreu em qualquer falha.

… R. Destarte, não houve qualquer violação do dever de cooperação previsto no artigo 417.º do CPC, resultando infundada a multa em que foi condenada.

… Respondeu ao recurso a Digna Magistrada do Ministério Público, alegando … que, a recorrente foi regularmente notificada para prestar as informações pretendidas, o que só veio a fazer, por e-mail de 15 de Setembro de 2022, e após ter sido notificada do despacho recorrido, o que significa que, por inércia sua, entorpeceu o andamento do processo e a investigação criminal, e concluiu pela manutenção do despacho recorrido.

Na vista a que se refere o art. 416º, nº 1 do C. Processo Penal, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer, sufragando a argumentação da resposta do Ministério Público e concluiu pelo não provimento do recurso.

… II. FUNDAMENTAÇÃO … as questões a decidir, sem prejuízo das de conhecimento oficioso, são: - A de saber se a recorrente foi ou não regularmente notificada pelo Ministério Público para prestar os esclarecimentos pretendidos; - A de saber se a recorrente violou ou não o dever de colaboração.

* Para a resolução destas questões, importa ter presente o teor do despacho recorrido, que é o seguinte: «(…).

Por despacho que antecede, veio o Ministério Público promover a condenação da EDP em multa, por falta de colaboração com o Tribunal nos termos previstos no artigo 521.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.

Cumpre apreciar e decidir.

Nos termos do art. 417º, nº 1 do...

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