Acórdão nº 22/21.8GBCVL-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 08 de Fevereiro de 2023
Magistrado Responsável | VASQUES OSÓRIO |
Data da Resolução | 08 de Fevereiro de 2023 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
I. RELATÓRIO No processo nº 22/21.8GBCVL-A.C1 … no seguimento de promoção do Ministério Público, a Mma. Juíza a quo, por despacho de 8 de Julho de 2022, proferiu despacho que condenou a EDP Distribuição – Energia, SA, por falta de colaboração, no pagamento da multa de 2 UCs.
* Inconformada com a decisão, recorreu a E-REDES – Distribuição de Electricidade, SA [actual designação da EDP Distribuição – Energia, SA], formulando no termo da motivação as seguintes conclusões: A. Foi a Recorrente condenada no pagamento de uma multa no valor de 2 UC’s por violação do dever de colaboração com o Tribunal (previsto no artigo 417.º do CPC) … B. … os referidos ofícios não foram regularmente notificados à Recorrente, sendo – por esse motivo – indevida a conclusão que tribunal a quo retirou quanto à conduta desta e que fundamentou a condenação em multa ao abrigo do disposto no artigo 417.º do CPC.
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Com efeito, a Recorrente tem a sua sede social na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 43, 1050 – 044 Lisboa (conforme resulta, além do mais, da consulta pública ao Portal da Justiça).
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E facto é que da leitura ao conteúdo dos ofícios em apreço – com pedido de informação cuja alegada ausência de resposta determinou a aplicação da multa – verifica-se terem sido enviados incorretamente.
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Com efeito, (i) os ofícios datados de 02.03.2022 e 18.04.2022 não foram enviados para a sede da Recorrente – nem, tão pouco, aquele de que se recorre – (ii) e o ofício datado de 24.05.2022 não lhe foi dirigido.
… H. Nesta esteira, ressalta-se o que preveem os artigos 219º n.º 2 do CPC; 223.º, n.º 1 e 223.º, n.º 3, sendo que, no caso em apreço, as notificações feitas à Recorrente não observaram os requisitos legalmente previstos, designadamente: i) não foi notificado o seu legal representante; ii) a notificação não foi remetida para a sede ou para o local onde funciona a administração.
… K. … os ofícios deveriam ter sido endereçados para a sua sede social, sendo que só assim poderia a considerar-se regularmente notificada, o que não aconteceu.
L. De resto, entender o contrário poderia levar – no limite – à expedição de ofícios para uma loja ou para a morada de uma subestação, o que não é de todo compatível com os requisitos e finalidades da notificação.
… O. Aqui chegados, ao contrário do que conclui o despacho recorrido, a Recorrente não incorreu em qualquer falha.
… R. Destarte, não houve qualquer violação do dever de cooperação previsto no artigo 417.º do CPC, resultando infundada a multa em que foi condenada.
… Respondeu ao recurso a Digna Magistrada do Ministério Público, alegando … que, a recorrente foi regularmente notificada para prestar as informações pretendidas, o que só veio a fazer, por e-mail de 15 de Setembro de 2022, e após ter sido notificada do despacho recorrido, o que significa que, por inércia sua, entorpeceu o andamento do processo e a investigação criminal, e concluiu pela manutenção do despacho recorrido.
Na vista a que se refere o art. 416º, nº 1 do C. Processo Penal, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer, sufragando a argumentação da resposta do Ministério Público e concluiu pelo não provimento do recurso.
… II. FUNDAMENTAÇÃO … as questões a decidir, sem prejuízo das de conhecimento oficioso, são: - A de saber se a recorrente foi ou não regularmente notificada pelo Ministério Público para prestar os esclarecimentos pretendidos; - A de saber se a recorrente violou ou não o dever de colaboração.
* Para a resolução destas questões, importa ter presente o teor do despacho recorrido, que é o seguinte: «(…).
Por despacho que antecede, veio o Ministério Público promover a condenação da EDP em multa, por falta de colaboração com o Tribunal nos termos previstos no artigo 521.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
Cumpre apreciar e decidir.
Nos termos do art. 417º, nº 1 do...
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