Acórdão nº 196/18.5T8SRP.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 12 de Junho de 2019

Magistrado ResponsávelMANUEL BARGADO
Data da Resolução12 de Junho de 2019
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I - RELATÓRIO BB requereu, com invocação do disposto nos artigos 216º e 292º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e no artigo 1048º do Código de Processo Civil (CPC), inquérito judicial à sociedade CC – Agricultura e Pecuária, Lda.

, pedindo que, na sua procedência, o requerido DD, gerente da sociedade, seja “condenado a prestar as informações e facultar os documentos a que alude o requerimento datado de 25 de Setembro de 2018 e junto como DOC. 3”.

Alegou, em síntese, que é sócia da sociedade requerida possuindo na mesma a participação social correspondente a uma quota com o valor nominal de € 1.000,00 (mil euros), sendo que desde inícios de 2018 tem sido afastada dos destinos da sociedade, não lhe sendo prestada qualquer informação sobre os destinos da mesma, pois não tem sido devidamente convocada para as assembleias gerais da sociedade, da qual as restantes sócias são suas irmãs, tendo apenas acesso aos documentos que são tornados públicos em cumprimento da legislação aplicável.

Mais alegou que em 25.09.2018 interpelou o requerido para este lhe prestar as “informações” constantes da carta de fls. 11 vº a 13 (Doc. 3), sendo que aquele, através do seu mandatário, em 27.11.2018, remeteu à requerente a missiva de fls. 15 vº e 16 (Doc. 6), informando que não prestará a informação solicitada, mas sem que demonstrasse qualquer fundamento que legitime essa recusa.

Na contestação a sociedade e o gerente desta aceitaram apenas como verdadeiro a qualidade de sócia da requerente e a de gerente do requerido, bem como a resposta dada ao pedido de informação solicitada pela requerente através da carta de fls. 11 vº a 13, contrapondo no mais, em resumo, que nunca a requerente foi afastada dos destinos da sociedade, mantendo aquela e as suas irmãs, restantes sócias, até Junho de 2017 um excelente relacionamento familiar, tendo sido a requerente que desde aquela data deixou de falar às irmãs sobre qualquer assunto da sociedade, o mesmo sucedendo com o requerido, que é seu cunhado.

Mais alegaram os requeridos que a requerente sempre foi convocada para as assembleias gerais da sociedade, tendo as respetivas convocatórias sido enviadas para a residência da requerente, a qual com a presente ação pretende obter informação que sirva apenas o seu interesse e não o da sociedade, sendo que o solicitado por aquela na carta de fls. 11 vº a 13, para além de ser quase impossível de fornecer, atento o trabalho e quantidade de documentos que suportam esses factos, constituiu um abuso do direito, sendo por isso legítima a recusa da sociedade requerida em fornecer o solicitado pela requerente na aludida missiva.

Seguidamente, em 05.02.2019, o Senhor Juiz a quo proferiu despacho convidando a requerente a indicar «os concretos pontos de facto que interessa averiguar em sede de inquérito (artigo 1048.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), o que é imprescindível para definir o objecto do inquérito, na hipótese de o Tribunal concluir que existe motivo para proceder ao mesmo (artigo 1049.º, n.º 1, do mesmo diploma legal)».

A requerente aceitou o convite e indicou os seguintes “concretos de ponto de facto” para averiguar em sede de inquérito à sociedade: «A.

Da Situação Patrimonial da Sociedade “CC – AGRICULTURA E PECUÁRIA, LDA., NIPC 509764711” 16. Verificação do ativo e do passivo da Sociedade; 17. Verificação do volume de negócios atual da sociedade; 18. Informação sobre os clientes da sociedade desde janeiro de 2016 até ao presente; 19. Resultados das vendas desde janeiro de 2016 até ao presente; 20. Informação sobre créditos da Sociedade sobre terceiros; 21. Forma de pagamento das Faturas emitidas desde janeiro de 2016 até ao presente.

  1. Informação sobre a entrada do dinheiro correspondente ao aumento de capital social realizado, bem como o destino (investimento) dado ao mesmo.

    B.

    Da Relação da Sociedade Comercial com terceiros e do Planeamento da Atividade Futura da Sociedade Comercial 23. Informação sobre os contratos celebrados entre a sociedade e o Réu DD e/ou com o Sr. José L….

  2. Informação sobre contratos de prestação de serviço celebrados com a Sociedade e outras entidades.

  3. Informação sobre os concretos contratos de financiamento celebrados com entidades bancárias e financeiras; 26. Informação sobre os contratos de financiamento em vista bem como a justificação da sua necessidade.

  4. Informação sobre a posição jurídica da Sociedade na exploração de propriedades agrícolas, nomeadamente a exploração das propriedades “Herdade de C…” e “Herdade do A…”.

  5. Informação e documentação sobre as operações de financiamento, novos ou renovados, subscritas desde 1 de janeiro de 2016 até os dias atuais, com entidades financeiras, espanhol ou portuguesas, indicando, se necessário, das garantias fornecidas pelo parceiro, afirmando: pelo menos, a data, quantidade, descrição da operação, as partes envolvidas e garantias prestadas.

  6. Informação sobre candidaturas a projetos e subsídios públicos.

  7. Informação sobre subsídios públicos atribuídos.

  8. Informação sobre todas as ações judiciais pendentes em que a sociedade é parte.

  9. Bem como indica as providências que se afiguram convenientes face os factos que interessa averiguar, nomeadamente a entrega dos seguintes documentos: I. Relatório de contas anuais de 2017.

    1. Relatório de gestão de 2017; III. Plano de atividades para 2018 e 2019; IV. Cópia das Atas das assembleias gerais de sócios realizadas durante o ano de 2017 e 2018; V. Mapa de Imobilizado de 2017 e 2018; VI. Balancete analítico, atualizado; VII. Balancetes referentes a todo o ano de 2017 e 2018; VIII. Lista de Clientes; IX. Lista de vendas desde janeiro de 2016 até ao presente; X. Lista de Faturas emitidas desde janeiro de 2016 até ao presente; XI. Lista de cobrança das Faturas emitidas desde janeiro de 2016 até ao presente; XII. Lista de incobráveis e motivo de incobrabilidade; XIII. Cópia de comprovativo de pagamento das Faturas emitidas desde janeiro de 2016 até ao presente.

    2. Lista de entradas e saídas de caixa de 1º de janeiro de 2016 até a data, indicando pelo menos: a) Quantias de entrada / saída.

      1. Descrição do movimento da conta de dinheiro.

      2. Indicação da conta bancária de origem e destino dos movimentos de caixa e/ou indicação das pessoas ou empresas de origem e destino dos movimentos de caixa.

      3. Cópias dos documentos contendo as entradas e saídas para o parágrafo anterior.

    3. Cópia dos contratos celebrados pela sociedade com o Sr. DD e/ou com o Sr. José L….

    4. Cópia de quaisquer contratos celebrados pela Sociedade (por exemplo, sem limitação, acordos de transferência de ativos, contrato de prestação de serviços, contratos de cessão de exploração, contratos de fornecimento, etc. ... ...) com seguintes empresas portuguesas: a) CC – AGRICULTURA E PECUÁRIA, LDA., … b) EE, LDA., … c) FF, LDA., … d) GG SGPS, S.A., … e) HH, LDA., … E com as seguintes empresas espanholas: f) II, SL, g) JJ SL, h) KK SL, i) LL, SL j) bem como qualquer contrato celebrado com outras sociedades ou pessoas, em especial relação com os restantes sócios...

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