Acórdão nº 46/19.5PAPTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Outubro de 2020

Magistrado ResponsávelJOÃO AMARO
Data da Resolução06 de Outubro de 2020
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam os Juízes, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I - RELATÓRIO

Nos autos de Processo Comum (Tribunal Coletivo) nº 46/19.5PAPTM, que correm termos no Juízo Central Criminal de Portimão (Juiz 4), e mediante pertinente acórdão, o tribunal decidiu nos seguintes termos: “Por todo o exposto, convolando a acusação, acordam os Juízes que compõem este Tribunal em ABSOLVER:

  1. IMJP da prática do crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 83/19.0PAPTM) [facto 19 a 21]; b) JPMA da prática do Crime de Furto, p. e p. pelo art. 203.º, do Código Penal – [facto 11] c) JPMA da prática em coautoria material e na forma tentada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 1, al. f), do Código Penal (NUIPC 404/19.5PAPTM – Apenso E) [facto 27] d) EAC da prática em autoria material e na forma consumada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 1, al. f), do Código Penal (NUIPC 576/19.9PAPTM- Apenso J [facto 4] e) EAC da prática em coautoria e na forma consumada de um Crime de Furto, p. e p. pelo art. 203.º, do Código Penal [facto 11] f) EAC da prática de um Crime de Condução Sem Habilitação Legal, p. e p. pelo art. 3.º, n.º 1 e 2, do Dec. Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, com referência aos art.ºs 121.º e 122.º, do Código da Estrada [facto 12]; g) EAC da prática em coautoria material e na forma tentada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 1, al. f), do Código Penal (NUIPC 404/19.5PAPTM – Apenso E – [facto 27] h) RTMJ da prática em coautoria material e na forma tentada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 1, al. f), do Código Penal (NUIPC 404/19.5PAPTM – Apenso E – [facto 27]; Mais acórdão em CONDENAR: 1) JPMA pela prática em concurso real de: a) Em coautoria e na forma consumada, de um Crime de Furto, p. e p. pelo art. 203.º, do Código Penal [facto 1 e 2], na pena de 1 ano de prisão b) Um Crime de Condução Sem Habilitação Legal, p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, com referência aos art.ºs 121.º e 122.º, do Código da Estrada (NUIPC 1740/18.3PAPTM) [facto 3], na pena de 4 meses de prisão. c) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC principal) [facto 5 e 6] na pena de 3 anos de prisão; d) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 93/19.7PAPTM) [facto 7] na pena de 3 anos de prisão e) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 184/19.7PAPTM, incorporado no Apenso A) [facto 9] na pena de 3 anos de prisão; f) Em autoria e na forma consumada, de um Crime de Furto, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º n.º 4, do Código Penal (NUIPC 306/19.5PAPTM - Apenso C) [facto 10] na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; g) um Crime de Falsificação de Documento, p. e p. pelo art. 256.º, n.ºs 1 e 3, com referência ao art.º 255.º, al. a), ambos do Código Penal (NUIPC 215/19.8PAPTM - Apenso L); [facto 12] 1 ano e 6 meses de prisão h) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 249/19.2PAPTM) [facto 13 e 14] na pena de 3 anos de prisão i) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM) [facto 15] na pena de 3 anos de prisão; j) Em coautoria e na forma consumada, de um Crime de Dano, p. e p. pelo art. 212, do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM) [facto 16] na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; k) Em coautoria material e na forma tentada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 315/19.4PAPTM, Apenso K) [facto 17 e 18] na pena de 2 anos de prisão l) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 83/19.0PAPTM) [facto 19 a 21] na pena de 3 anos de prisão; m) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 379/19.0PAPTM, incorporado no Apenso H) [facto 22 e 23] 3 anos de prisão n) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 404/19.5PAPTM – Apenso E – [factos 24 a 26] 3 anos de prisão; o) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal (NUIPC 430/19.4PAPTM – Apenso G) [facto 28] na pena de 2 anos e 4 meses de prisão p) Em autoria material de um Crime de Condução Sem Habilitação Legal, p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, com referência aos art.ºs 121.º e 122.º, do Código da Estrada (NUIPC 428/19.2PAPTM – Apenso F) [facto 28 e 29] na pena de 4 meses de prisão q) Em cúmulo jurídico acordam em condenar o arguido JPMA na pena única de 9 anos e 6 meses de prisão

    2) EAC pela prática em concurso real de:

  2. Em coautoria material e na forma consumada – de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 93/19.7PAPTM); [facto 7] – na pena de 3 anos e 6 meses de prisão b) Em autoria material, concurso real e na forma consumada, de um Crime de Furto, p. e p. pelo art. 203.º, do Código Penal [facto 8] – na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; c) de um Crime de Condução Sem Habilitação Legal, p. e p. pelo art. 3.º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, com referência aos art.ºs 121.º e 122.º, do Código da Estrada (NUIPC 92/19.9PAPTM - Apenso B); [facto 8] na pena de 8 meses de prisão d) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 184/19.7PAPTM, incorporado no Apenso A); [facto 9] – na pena de 3 anos e 6 meses de prisão e) um Crime de Falsificação de Documento, p. e p. pelo art. 256.º, n.º 1, com referência ao art.º 255.º, al. a), ambos do Código Penal (NUIPC 215/19.8PAPTM - Apenso L); [facto 12] na pena de 1 ano e 6 meses de prisão f) Em coautoria material e na forma consumada – de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 249/19.2PAPTM); [facto 13 e 14] na pena de 3 anos e 6 meses de prisão g) Em coautoria material e na forma consumada – de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM); [facto 15] na pena de 3 anos e 6 meses de prisão h) Em coautoria e na forma consumada, de um Crime de Dano, p. e p. pelo art. 212, do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM); [facto 15 e 16] na pena de 1 ano e 6 meses de prisão i) Em coautoria material e na forma tentada - Um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 315/19.4PAPTM – Apenso K); [facto 17 e 18] na pena de 2 anos e 4 meses de prisão j) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 83/19.0PAPTM); [facto 19 a 21] na pena de 3 anos e 6 meses de prisão; k) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 379/19.0PAPTM, incorporado no Apenso H); [facto 22 e 23] na pena de 3 anos e 6 meses de prisão; l) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 404/19.5PAPTM – Apenso E – [facto 24 a 26] na pena de 3 anos e 6 meses de prisão m) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal (NUIPC 430/19.4PAPTM – Apenso G); [facto 28] na pena de 2 anos e 8 meses de prisão n) Em autoria e na forma consumada de um Crime de Detenção de Arma Proibida, p. p. pelos arts. 2.º, n.º 1 al. an), 3.º, n.º 2 al. al. i) e 86.º, nº 1 al. d) do Regime Jurídico das Armas e Munições [facto 30 e 31] na pena de 2 anos de prisão

    o) Em cúmulo jurídico acordam em condenar o arguido EAC na pena única de 11 anos de prisão

    3) ESAP pela prática em concurso real:

  3. Em coautoria material e na forma consumada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 93/19.7PAPTM); na pena de 1 ano e 10 meses de prisão b) Em coautoria material e na forma consumada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 249/19.2PAPTM); na pena de 1 ano e 10 meses de prisão c) Em coautoria material e na forma consumada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM); na pena de 1 ano e 10 meses de prisão d) Em coautoria e na forma consumada, de um Crime de Dano, p. e p. pelo art. 212, do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM); na pena de 6 meses de prisão e) Em coautoria material e na forma tentada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 315/19.4PAPTM – Apenso K) na pena de 1 ano e 2 meses de prisão f) Em cúmulo jurídico acordam em condenar o arguido ESAP na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período com regime de prova 4) RJSX pela prática em concurso real: a) Em coautoria e na forma...

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