Acórdão nº 46/19.5PAPTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 06 de Outubro de 2020
Magistrado Responsável | JOÃO AMARO |
Data da Resolução | 06 de Outubro de 2020 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam os Juízes, em conferência, na Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I - RELATÓRIO
Nos autos de Processo Comum (Tribunal Coletivo) nº 46/19.5PAPTM, que correm termos no Juízo Central Criminal de Portimão (Juiz 4), e mediante pertinente acórdão, o tribunal decidiu nos seguintes termos: “Por todo o exposto, convolando a acusação, acordam os Juízes que compõem este Tribunal em ABSOLVER:
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IMJP da prática do crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 83/19.0PAPTM) [facto 19 a 21]; b) JPMA da prática do Crime de Furto, p. e p. pelo art. 203.º, do Código Penal – [facto 11] c) JPMA da prática em coautoria material e na forma tentada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 1, al. f), do Código Penal (NUIPC 404/19.5PAPTM – Apenso E) [facto 27] d) EAC da prática em autoria material e na forma consumada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 1, al. f), do Código Penal (NUIPC 576/19.9PAPTM- Apenso J [facto 4] e) EAC da prática em coautoria e na forma consumada de um Crime de Furto, p. e p. pelo art. 203.º, do Código Penal [facto 11] f) EAC da prática de um Crime de Condução Sem Habilitação Legal, p. e p. pelo art. 3.º, n.º 1 e 2, do Dec. Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, com referência aos art.ºs 121.º e 122.º, do Código da Estrada [facto 12]; g) EAC da prática em coautoria material e na forma tentada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 1, al. f), do Código Penal (NUIPC 404/19.5PAPTM – Apenso E – [facto 27] h) RTMJ da prática em coautoria material e na forma tentada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 1, al. f), do Código Penal (NUIPC 404/19.5PAPTM – Apenso E – [facto 27]; Mais acórdão em CONDENAR: 1) JPMA pela prática em concurso real de: a) Em coautoria e na forma consumada, de um Crime de Furto, p. e p. pelo art. 203.º, do Código Penal [facto 1 e 2], na pena de 1 ano de prisão b) Um Crime de Condução Sem Habilitação Legal, p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, com referência aos art.ºs 121.º e 122.º, do Código da Estrada (NUIPC 1740/18.3PAPTM) [facto 3], na pena de 4 meses de prisão. c) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC principal) [facto 5 e 6] na pena de 3 anos de prisão; d) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 93/19.7PAPTM) [facto 7] na pena de 3 anos de prisão e) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 184/19.7PAPTM, incorporado no Apenso A) [facto 9] na pena de 3 anos de prisão; f) Em autoria e na forma consumada, de um Crime de Furto, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º n.º 4, do Código Penal (NUIPC 306/19.5PAPTM - Apenso C) [facto 10] na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; g) um Crime de Falsificação de Documento, p. e p. pelo art. 256.º, n.ºs 1 e 3, com referência ao art.º 255.º, al. a), ambos do Código Penal (NUIPC 215/19.8PAPTM - Apenso L); [facto 12] 1 ano e 6 meses de prisão h) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 249/19.2PAPTM) [facto 13 e 14] na pena de 3 anos de prisão i) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM) [facto 15] na pena de 3 anos de prisão; j) Em coautoria e na forma consumada, de um Crime de Dano, p. e p. pelo art. 212, do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM) [facto 16] na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; k) Em coautoria material e na forma tentada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 315/19.4PAPTM, Apenso K) [facto 17 e 18] na pena de 2 anos de prisão l) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 83/19.0PAPTM) [facto 19 a 21] na pena de 3 anos de prisão; m) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 379/19.0PAPTM, incorporado no Apenso H) [facto 22 e 23] 3 anos de prisão n) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 404/19.5PAPTM – Apenso E – [factos 24 a 26] 3 anos de prisão; o) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal (NUIPC 430/19.4PAPTM – Apenso G) [facto 28] na pena de 2 anos e 4 meses de prisão p) Em autoria material de um Crime de Condução Sem Habilitação Legal, p. e p. pelo art.º 3.º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, com referência aos art.ºs 121.º e 122.º, do Código da Estrada (NUIPC 428/19.2PAPTM – Apenso F) [facto 28 e 29] na pena de 4 meses de prisão q) Em cúmulo jurídico acordam em condenar o arguido JPMA na pena única de 9 anos e 6 meses de prisão
2) EAC pela prática em concurso real de:
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Em coautoria material e na forma consumada – de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 93/19.7PAPTM); [facto 7] – na pena de 3 anos e 6 meses de prisão b) Em autoria material, concurso real e na forma consumada, de um Crime de Furto, p. e p. pelo art. 203.º, do Código Penal [facto 8] – na pena de 1 ano e 6 meses de prisão; c) de um Crime de Condução Sem Habilitação Legal, p. e p. pelo art. 3.º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, com referência aos art.ºs 121.º e 122.º, do Código da Estrada (NUIPC 92/19.9PAPTM - Apenso B); [facto 8] na pena de 8 meses de prisão d) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 184/19.7PAPTM, incorporado no Apenso A); [facto 9] – na pena de 3 anos e 6 meses de prisão e) um Crime de Falsificação de Documento, p. e p. pelo art. 256.º, n.º 1, com referência ao art.º 255.º, al. a), ambos do Código Penal (NUIPC 215/19.8PAPTM - Apenso L); [facto 12] na pena de 1 ano e 6 meses de prisão f) Em coautoria material e na forma consumada – de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 249/19.2PAPTM); [facto 13 e 14] na pena de 3 anos e 6 meses de prisão g) Em coautoria material e na forma consumada – de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM); [facto 15] na pena de 3 anos e 6 meses de prisão h) Em coautoria e na forma consumada, de um Crime de Dano, p. e p. pelo art. 212, do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM); [facto 15 e 16] na pena de 1 ano e 6 meses de prisão i) Em coautoria material e na forma tentada - Um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 315/19.4PAPTM – Apenso K); [facto 17 e 18] na pena de 2 anos e 4 meses de prisão j) Em coautoria material e na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 83/19.0PAPTM); [facto 19 a 21] na pena de 3 anos e 6 meses de prisão; k) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 379/19.0PAPTM, incorporado no Apenso H); [facto 22 e 23] na pena de 3 anos e 6 meses de prisão; l) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal (NUIPC 404/19.5PAPTM – Apenso E – [facto 24 a 26] na pena de 3 anos e 6 meses de prisão m) Em coautoria material, na forma consumada, de um Crime de Furto Qualificado, p. e p., nos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal (NUIPC 430/19.4PAPTM – Apenso G); [facto 28] na pena de 2 anos e 8 meses de prisão n) Em autoria e na forma consumada de um Crime de Detenção de Arma Proibida, p. p. pelos arts. 2.º, n.º 1 al. an), 3.º, n.º 2 al. al. i) e 86.º, nº 1 al. d) do Regime Jurídico das Armas e Munições [facto 30 e 31] na pena de 2 anos de prisão
o) Em cúmulo jurídico acordam em condenar o arguido EAC na pena única de 11 anos de prisão
3) ESAP pela prática em concurso real:
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Em coautoria material e na forma consumada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 93/19.7PAPTM); na pena de 1 ano e 10 meses de prisão b) Em coautoria material e na forma consumada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 249/19.2PAPTM); na pena de 1 ano e 10 meses de prisão c) Em coautoria material e na forma consumada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM); na pena de 1 ano e 10 meses de prisão d) Em coautoria e na forma consumada, de um Crime de Dano, p. e p. pelo art. 212, do Código Penal (NUIPC 248/19.4PAPTM); na pena de 6 meses de prisão e) Em coautoria material e na forma tentada de um Crime de Furto Qualificado, p. e p. pelos arts. 203.º e 204.º, n.º 2, al. e), do Código Penal (NUIPC 315/19.4PAPTM – Apenso K) na pena de 1 ano e 2 meses de prisão f) Em cúmulo jurídico acordam em condenar o arguido ESAP na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período com regime de prova 4) RJSX pela prática em concurso real: a) Em coautoria e na forma...
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