Acórdão nº 332/08-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28 de Abril de 2008
Magistrado Responsável | CRUZ BUCHO |
Data da Resolução | 28 de Abril de 2008 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Guimarães:*I- Relatório No Tribunal Judicial de Celorico de Basto, no âmbito do Processo Comum Singular n.º 368/05.2GACBT, por sentença de 30 de Outubro de 2007, foi realizado o cúmulo jurídico de diversas penas anteriormente impostas ao arguido Carlos, com os demais sinais dos autos, o qual foi condenado na pena única de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de prisão e, ainda, em 80 (oitenta) dias de multa à taxa diária de €4,00 (quatro euros).
*Inconformado com tal sentença, o arguido dela interpôs recurso, suscitando as seguintes questões: - nulidade da sentença nos termos do artigo 379º, n.º1, al. a) do Código de Processo Penal (CPP), por violação do disposto nos artigos 374, n.º2 do CPP e 77º e 71º, ambos do Código Penal, por não constar da sentença a apreciação dos critérios que devem presidir à determinação da pena única do concurso em apreço e que deveriam assim fundamentar a decisão; - medida da pena única que o recorrente reputa de excessiva, por dever situar-se claramente abaixo do ponto médio da moldura do concurso.
*O Ministério Público junto do tribunal recorrido não respondeu ao recurso.
*O recurso foi admitido para este Tribunal por despacho constante de fls. 353.
*Nesta Relação, o Exmo Procurador-Geral Adjunto emitiu douto parecer, pronunciando-se pelo reenvio do processo para novo julgamento por insuficiência da matéria de facto provada.
*Cumprido o disposto no art. 417º, n.º2 do CPP e colhidos os vistos legais, vieram os autos à conferência pelo que cumpre conhecer.
*II- Fundamentação 1.
É a seguinte a factualidade apurada no tribunal a quo: A) Factos provados (transcrição) a. O arguido Carlos foi condenado no processo comum singular nº200/04.4 GACBT deste tribunal, pela prática em 3 de Junho de 2004 de um crime de condução sem habilitação legal (art. 3º, nº2, do Decreto-Lei nº 2/98 de 3.1.) por sentença de 17 de Novembro de 2005, transitada em julgado em 30 de Janeiro de 2006, na pena 5 meses de prisão suspensa por 12 meses; b. O mesmo arguido foi condenado no processo comum singular nº298/04.5 GACBT, deste tribunal, pela prática em 16 de Setembro de 2004 de 1 crime de ofensa à integridade física (art. 143º, do C. Penal), por sentença de 02 de Novembro de 2005, transitada em 1 de Fevereiro de 2006, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de € 4,00, num total de € 320,00.
c. O arguido foi ainda condenado no processo comum Singular nº207/05. 4GACBT, deste tribunal, pela prática de 10 de Julho de 2005 de crime de condução sem habilitação legal (art. 3º, nº2, do Decreto-Lei nº 2/98 de 3.1.), por sentença de13 de Junho de 2006, transitada em 10 de Julho de 2006, na pena de seis meses de prisão suspensa por 12 meses.
d. O arguido foi ainda condenado no processo comum Singular nº 37/06.6 GACBt, deste tribunal pela prática em 6 de Janeiro de 2006 de 1 crime de condução sem habilitação legal (art. 3º, nº2, do Decreto-Lei nº 2/98 de 3.1.), por sentença de 27 de Outubro de 2006, transitada em 13 de Novembro de 2006, na...
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