Acórdão nº 332/08-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28 de Abril de 2008

Magistrado ResponsávelCRUZ BUCHO
Data da Resolução28 de Abril de 2008
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Guimarães:*I- Relatório No Tribunal Judicial de Celorico de Basto, no âmbito do Processo Comum Singular n.º 368/05.2GACBT, por sentença de 30 de Outubro de 2007, foi realizado o cúmulo jurídico de diversas penas anteriormente impostas ao arguido Carlos, com os demais sinais dos autos, o qual foi condenado na pena única de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de prisão e, ainda, em 80 (oitenta) dias de multa à taxa diária de €4,00 (quatro euros).

*Inconformado com tal sentença, o arguido dela interpôs recurso, suscitando as seguintes questões: - nulidade da sentença nos termos do artigo 379º, n.º1, al. a) do Código de Processo Penal (CPP), por violação do disposto nos artigos 374, n.º2 do CPP e 77º e 71º, ambos do Código Penal, por não constar da sentença a apreciação dos critérios que devem presidir à determinação da pena única do concurso em apreço e que deveriam assim fundamentar a decisão; - medida da pena única que o recorrente reputa de excessiva, por dever situar-se claramente abaixo do ponto médio da moldura do concurso.

*O Ministério Público junto do tribunal recorrido não respondeu ao recurso.

*O recurso foi admitido para este Tribunal por despacho constante de fls. 353.

*Nesta Relação, o Exmo Procurador-Geral Adjunto emitiu douto parecer, pronunciando-se pelo reenvio do processo para novo julgamento por insuficiência da matéria de facto provada.

*Cumprido o disposto no art. 417º, n.º2 do CPP e colhidos os vistos legais, vieram os autos à conferência pelo que cumpre conhecer.

*II- Fundamentação 1.

É a seguinte a factualidade apurada no tribunal a quo: A) Factos provados (transcrição) a. O arguido Carlos foi condenado no processo comum singular nº200/04.4 GACBT deste tribunal, pela prática em 3 de Junho de 2004 de um crime de condução sem habilitação legal (art. 3º, nº2, do Decreto-Lei nº 2/98 de 3.1.) por sentença de 17 de Novembro de 2005, transitada em julgado em 30 de Janeiro de 2006, na pena 5 meses de prisão suspensa por 12 meses; b. O mesmo arguido foi condenado no processo comum singular nº298/04.5 GACBT, deste tribunal, pela prática em 16 de Setembro de 2004 de 1 crime de ofensa à integridade física (art. 143º, do C. Penal), por sentença de 02 de Novembro de 2005, transitada em 1 de Fevereiro de 2006, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de € 4,00, num total de € 320,00.

c. O arguido foi ainda condenado no processo comum Singular nº207/05. 4GACBT, deste tribunal, pela prática de 10 de Julho de 2005 de crime de condução sem habilitação legal (art. 3º, nº2, do Decreto-Lei nº 2/98 de 3.1.), por sentença de13 de Junho de 2006, transitada em 10 de Julho de 2006, na pena de seis meses de prisão suspensa por 12 meses.

d. O arguido foi ainda condenado no processo comum Singular nº 37/06.6 GACBt, deste tribunal pela prática em 6 de Janeiro de 2006 de 1 crime de condução sem habilitação legal (art. 3º, nº2, do Decreto-Lei nº 2/98 de 3.1.), por sentença de 27 de Outubro de 2006, transitada em 13 de Novembro de 2006, na...

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