Acórdão nº 451/08-2 de Tribunal da Relação de Guimarães, 27 de Fevereiro de 2008
Magistrado Responsável | ANTÓNIO GONÇALVES |
Data da Resolução | 27 de Fevereiro de 2008 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Reclamação n.º 451-08-2 - Recurso de Impugnação (apoio judiciário) n.º 7956/05.5TBBRG/2.º Juízo Criminal do T.J. da comarca de Braga.
J... Rodrigues interpôs recurso da decisão administrativa de indeferimento do pedido de concessão do beneficio de apoio judiciário (processo n.º 1224/2006), na modalidade de dispensa total do pagamento de taxa de justiça e demais encargos do processo e da nomeação e pagamento de honorários de patrono, que formulou perante o Centro Distrital de Segurança Social de L..., com vista a interpor recurso e demais termos para constituição como assistente, no âmbito do processo n.º 7956/05.5TBBRG, a correr termos no 2.º Juízo Criminal do T.J. da comarca de Braga.
Por falta de fundamento legal e jurídico o recurso foi julgado totalmente improcedente, mantendo-se a decisão proferida pelo Centro Distrital de Segurança Social de L..., que determinou o indeferimento do requerimento de concessão do benefício da protecção jurídica, tendo sido o recorrente condenado nas custas - cfr. art.º 446.°, do Código de Processo Civil e artigo 6.°, n.º 1, alínea o), do Código das Custas Judiciais.
Inconformado com esta decisão dela recorreu o requerente J... Rodrigues para esta Relação que motivou e concluiu pela sua revogação.
Em cumprimento do disposto no artigo 80.º, n.º 2, do Código de Custas Judiciais, foi o recorrente notificado para apresentar, em 5 dias, documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso e proceder ao pagamento da sanção prevista no art.º 80.º, n.º 2, do C.C.Judiciais e com a cominação de que a sua omissão determinava que o requerimento apresentado para interposição do recurso seria considerada sem efeito.
Contudo, o recorrente não juntou o referido documento.
Face a esta detectada omissão a Ex.ma Juíza declarou ineficaz o requerimento de recurso apresentado a fls. 227 e segs. (artigo 80.º, n.º 3 do Código das Custas Judiciais e 414.° n.° 2 do Código de Processo Penal), condenando também o requerente J... Rodrigues em taxa de justiça, no mínimo legal, nos termos do artigo 84.° do Código das Custas Judiciais pelo incidente provocado.
Contra a decisão que declarou ineficaz o recurso interposto da decisão de fls. 434 a 443 e respeitante ao instituto de protecção jurídica, o requerente interpôs recurso para esta Relação, no qual roga que seja revogada a decisão recorrida e seja substituída por superior aresto em sentido contrário ao que dela consta.
O Ex.ma Juiz, considerando...
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