Acórdão nº 694/21.3GCBRG.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Setembro de 2022

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução26 de Setembro de 2022
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, os Juízes da Secção Criminal do Tribunal da Relação de Guimarães I. RELATÓRIO 1.

No âmbito do Inquérito nº 694/21.3GCBRG, que correu termos pelo Departamento de Investigação e Acção Penal, 2ª Secção de Braga, da Procuradoria da República da Comarca de Braga, o Ministério Público, ao abrigo do disposto no Artº 283º do C.P.Penal (1), deduziu a seguinte (2) acusação (que consta de fls. 298/303), para julgamento em processo comum, e perante tribunal singular, contra: “A. F., filho de I. C. e de M. T., natural de …, Braga, nascido a -/02/1964, divorciado, portador do Cartão de Cidadão nº ……… e residente no Avenida …., Ponte de Lima A quem imputa a prática dos seguintes factos: 1. O arguido A. F. e a ofendida C. V. casaram-se a - de Setembro de 1994 e divorciaram-se em - de Março de 2015.

  1. Do casamento nasceu, em - de Fevereiro de 1999, A. P. e em - de Setembro de 2004, J. N..

  2. O arguido nunca aceitou o final do casamento com a ofendida.

  3. Em Outubro de 2021, o filho A. P. foi internado numa comunidade terapêutica e o filho J. N. fracturou o tornozelo, motivo pelo qual a ofendida foi viver para casa dos seus pais.

  4. A partir de então, o arguido, diariamente passou a enviar mensagens de texto à ofendida, acusando-a de querer estar livre.

  5. No dia 30 de Outubro de 2021, o arguido enviou as seguintes mensagens de texto para o telemóvel da ofendida: • Pelas 21h39 – “Não sei de nada do meu filho, ninguém me diz nada. Só sei que ele está preso num sítio para o teu primo R., alguém que anda em drogas pesadas. Ai esteve internado um primo da G. que andava em drogas pesadas. Não foi por ela q soube, pois não lhe dou conversa, soube por uma grande amiga do tempo da adolescência, por sinal tia desse rapaz. Cunhada do da G. que se armava em rico. Se não tiver notícias do meu filho, eu consigo a morada e vou busca-lo. Por causa de um homem, deste cabo do meu filho. Eu não tenho nada a perder”.

    • Pelas 21h39 – “Mais esse teu grande amor, ocupou o meu lugar em defesa da acusação ao meu filho, podia agradecer-lhe e não faço, que se afaste dos meus filhos. Já disse e não repito, não tenho nada a perder…” • Pelas 21h39 – “Internaste um e o outro fica aos cuidados dos teus pais. Abandonaste os filhos por um BMW, por sinal o carro mais parolo que existe. Tem muito cuidado comigo…” • Pelas 21h39 – “Escreve isto, no dia em que o A. P. quiser vir embora vem, é maior de idade e decide a vida dele. Que eu saiba, não foi internado pelo hospital, foi de livre vontade, e assim sai quando quiser. Amanhã vou almoçar a casa da irmã da tia da G. e fico a saber a morada que sempre me escondeste. Repito, muito cuidado comigo…” • Pelas 21h39 – “Atreve-te a estragar a vida dos meus filhos, que eu trato da tua! Que fazes por eles? Que exemplo és? Quem te avisa sou eu, divulga e faz alguma coisa e quem vai internado és tu. Faço um favor à tua família que é o que pretende”.

    • Pelas 21h39 – “Ou faz o que tantas vezes ameaçaste e mata-te, é um favor que fazes a toda a gente” • Pelas 21h39 – “És louca.. Tu é que deste cabo da vida deles… Não há palavras para pessoas dementes, há acções…. Fico por aqui”.

    • Pelas 21h39 –“Sábado se o A. P. quiser vir embora, vem… O BMW parolo não atrapalha. Cuidado… Muito cuidado…” • Pelas 21h39 – “Não quero mais conversas com pessoas demenciadas.. Vais provar isso. Já te avisei, tem cuidado com alguém que tem 6 meses de vida. Essa pessoa vai levar alguém com ela”.

  6. Nos dias 11 e 12 de Novembro de 2021, o arguido enviou as seguintes mensagens de texto para o telemóvel da testemunha M. C., irmã da ofendida: • Pelas 22h24 – “… Para além deste sofrimento, vem a puta da tua irmã fazer isto comigo. Isto pode ficar gravado em mensagem, não estou cá para ir a tribunal. Estou farto desta vida… Sem ninguém contar, os meus filhos ficam órfãos. Está decidido…” • Pelas 22h24 – “Podes gravas as mensagens à vontade, não vou preso, vou morrer a C. V., a minha cunhada e irmão tem o mesmo destino. Faço-te um pedido, juntamente com os teus pais, cuida dos meus meninos… por favor, faz isso porque também são teus. Eu sei o amor que tens ao teu afilhado, mas cuida também do pequenino. Amanhã mais um dia que não vou trabalhar.. a minha vida está desfeita como essa puta quer, mas vai morrer comigo…”; • Pelas 22h24 – “Desculpa, não é nada contigo, é apenas para ficar registado o que vai acontecer. Já não tenho medo das mensagens porque não estou cá para ir a tribunal, não vou ser preso. Só te faço um pedido, depois de tudo acontecer, fala com a minha irmã e as duas, em conjunto, cuidai dos meus meninos. Amanhã vou ligar com os dois pela última vez…”.

    • Pelas 22h24 – “… Grande puta que acabou com a vida dos filhos… Não imaginas a forma como vai morrer, nem queiras saber. Até agora tinha medo das retaliações, neste momento que tomei a decisão, não tenho…. Vai morrer sem um tiro, vai morrer em tortura, depois acabo comigo”.

  7. Ainda no dia 12 de Novembro de 2021, ao final do dia, o arguido telefonou ao pai da ofendida, afirmando que ia haver sangue, facto que a assustou.

  8. O arguido agiu de forma livre, e com as palavras proferidas, causar à ofendida vergonha e humilhação, atentando contra a sua honra e integridade física, sabendo que dessa forma afectava de forma contínua e reiterada, a sua saúde psíquica e física, resultado que representou.

  9. O arguido sabia ofendida era sua ex-mulher e mãe dos seus filhos e que, também, por esse motivo, devia tratá-la com carinho e respeito acrescidos.

  10. Apesar disso, o arguido actuou sempre livre, voluntária e conscientemente e com intenção de a maltratar física e psicologicamente a ofendida, o que efectivamente veio a conseguir, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei.

    Cometeu assim, o arguido A. F., em autoria material um crime de violência doméstica, previsto e punido pelos artigos 14º, 26º e 152º nº1 alínea a), e nº 2, 4, 5 e 6, do Código Penal.

    **PROVA (...)”.

    *2.

    Não tendo sido requerida a abertura de instrução, foram os autos distribuídos à distribuição, para julgamento em processo comum singular, tendo sido distribuídos ao Juízo Local Criminal de Braga, Juiz 2, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga e, nessa sequência, em 01/03/2022 a Mmª Juíza a quo proferiu o despacho que consta de fls. 332 / 334 Vº, que ora se transcreve: “Autue como processo comum, com intervenção do Tribunal Singular.

    *O Tribunal é competente.

    Nos termos do disposto no artigo 311º, nºs 2, a), do Código de Processo Penal, recebidos os autos no tribunal sem que tenha havido instrução, o juiz pode rejeitar a acusação se a considerar manifestamente infundada, o que se verifica quando, designadamente, os factos descritos não constituam crime (nº3, d)).

    *No caso em apreço, o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido A. F., pela prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica, p. e p. pelo art. 152º, nº 1, a), 2, 4 a 6, Cód. Penal.

    Imputa-lhe, para tanto, em suma, o envio diário, após outubro de 2021, de mensagens de texto à ofendida, acusando-a de querer estar livre e, concretamente, o envio das seguintes mensagens: - no dia 30.10.2021, à ofendida, após um dos filhos do ex-casal ter sido internado numa comunidade terapêutica e outro ter fraturado o tornozelo: “Pelas 21h39 – “Não sei de nada do meu filho, ninguém me diz nada. Só sei que ele está preso num sítio para o teu primo R., alguém que anda em drogas pesadas. Ai esteve internado um primo da G. que andava em drogas pesadas. Não foi por ela q soube, pois não lhe dou conversa, soube por uma grande amiga do tempo da adolescência, por sinal tia desse rapaz. Cunhada do da G. que se armava em rico. Se não tiver notícias do meu filho, eu consigo a morada e vou busca-lo. Por causa de um homem, deste cabo do meu filho. Eu não tenho nada a perder”. Pelas 21h39 – “Mais esse teu grande amor, ocupou o meu lugar em defesa da acusação ao meu filho, podia agradecer-lhe e não faço, que se afaste dos meus filhos. Já disse e não repito, não tenho nada a perder…” Pelas 21h39 – “Internaste um e o outro fica aos cuidados dos teus pais. Abandonaste os filhos por um BMW, por sinal o carro mais parolo que existe. Tem muito cuidado comigo…” Pelas 21h39 – “Escreve isto, no dia em que o A. P. quiser vir embora vem, é maior de idade e decide a vida dele. Que eu saiba, não foi internado pelo hospital, foi de livre vontade, e assim sai quando quiser. Amanhã vou almoçar a casa da irmã da tia da G. e fico a saber a morada que sempre me escondeste. Repito, muito cuidado comigo…” Pelas 21h39 – “Atreve-te a estragar a vida dos meus filhos, que eu trato da tua! Que fazes por eles? Que exemplo és? Quem te avisa sou eu, divulga e faz alguma coisa e quem vai...

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