Acórdão nº 02465/10.3BELRS de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 2022

Magistrado ResponsávelFRANCISCO ROTHES
Data da Resolução26 de Janeiro de 2022
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Pedido de reforma de acórdão proferido no processo n.º 2465/10.3BELRS 1. RELATÓRIO 1.1 O Representante da Fazenda Pública (adiante Requerente), notificado do acórdão proferido nestes autos, veio, invocando o disposto nos arts. 616.º, n.º 1 e 666.º do Código de Processo Civil (CPC), aplicáveis ex vi da alínea e) do art. 2.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), requerer a reforma do dito acórdão, na parte referente às custas, pedindo a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça devida em 1.ª instância e em sede de recurso, à luz do disposto no n.º 7 do art. 6.º do Regulamento das Custas Processuais (RCP).

1.2 Considerou a Requerente, em síntese, que estão verificados os dois requisitos – o primeiro, respeitante à complexidade da causa e, o segundo, à conduta processual das partes – que permitem a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça 1.3 A Requerida não se pronunciou.

1.4 Cumpre apreciar e decidir.

* * * 2. FUNDAMENTOS 2.1 DE FACTO As circunstâncias processuais a atender resultam da consulta dos autos.

* 2.2 DE DIREITO 2.2.1 DA DISPENSA DO PAGAMENTO DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA Pediu a Requerente a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, ao abrigo da faculdade prevista na segunda parte do n.º 7 do art. 6.º do RCP, norma que dispõe: «[n]as causas de valor superior a (euro) 275.000, o remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento».

Como este Supremo Tribunal Administrativo tem vindo a afirmar, a dispensa do remanescente da taxa de justiça, tem natureza excepcional, pressupõe uma menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes.

No caso sub judice, o acórdão decidiu no sentido de julgar verificada a nulidade processual decorrente da violação do princípio do inquisitório, com a consequente anulação do processado ulterior à notificação da contestação (incluindo a sentença recorrida), sendo de considerar que o labor do Tribunal revestiu dificuldade abaixo da média, na medida em que o seu labor se ficou pela verificação da regularidade processual e não chegou a conhecer do invocado erro de julgamento imputado à sentença.

Consideramos, pois, que o presente recurso se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT