Acórdão nº 945/21 de Tribunal Constitucional (Port, 22 de Dezembro de 2021

Magistrado ResponsávelCons. Afonso Patrão
Data da Resolução22 de Dezembro de 2021
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 945/2021

Processo n.º 1316/2021

3ª Secção

Relator: Conselheiro Afonso Patrão

Acordam na 3ª secção do Tribunal Constitucional

1. O Partido Popular Monárquico, com a sigla “PPM”, e o Partido Unido dos Reformados e Pensionistas, com a sigla “PURP”, requereram, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, da Lei Eleitoral para a Assembleia da República [LEAR] (Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na redação que lhe foi dada, por último, pela Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro) a apreciação e anotação de coligação eleitoral, com vista a concorrer nas próximas eleições legislativas, a todos os círculos eleitorais, com exceção dos círculos eleitorais dos Açores e da Madeira, marcadas para o dia 30 de janeiro de 2022.

No requerimento, que foi enviado por correio eletrónico para o Tribunal Constitucional no dia 20 de dezembro de 2021 por três vezes (às 21:54; às 22:20 e às 22:25) — sempre fora do horário de funcionamento da secretaria — refere-se que a coligação adota a denominação “#ESTAMOSJUNTOS” e invoca-se expressamente a tempestividade do requerimento nos seguintes termos:

«O presente pedido é tempestivo porque apresentado nos termos do artigo 22.º, n.º 1, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio conjugado com o artigo 23.º n.º 2 do mesmo diploma. Isto porque considerando que as eleições se encontram marcadas para o dia 20 de janeiro de 2022, o dia 41.º a que alude esta última norma coincide com o dia 20 de dezembro de 2021, data da apresentação igualmente tempestiva das candidaturas junto dos Juízes Presidentes dos Tribunais da Comarca em questão»

No dia 21 de dezembro de 2021, uma vez aberta a secretaria judicial, foram os autos distribuídos ao relator.

2. O requerimento encontra-se subscrito por Gonçalo da Câmara Pereira, na qualidade de Presidente do PPM, e por Fernando Loureiro e por Pedro Pinho, respetivamente na qualidade de Presidente e Secretário-Geral do PURP, e mostra-se instruído com os seguintes documentos:

- Cópia de acordo de coligação eleitoral, com menção da denominação, sigla e símbolo, datado de 13 de dezembro de 2021, subscrito por Gonçalo da Câmara Pereira, na qualidade de Presidente do PPM, e por Fernando Martins Loureiro, na qualidade de Presidente da Comissão Política Nacional do PURP;

- Cópia da ata da reunião extraordinária do Conselho Nacional do PPM, ocorrida a 7 de dezembro de 2021, da qual consta a aprovação da coligação eleitoral «#ESTAMOSJUNTOS» ...

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