Acórdão nº 60/19.0GCPTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 27 de Abril de 2021

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução27 de Abril de 2021
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora * I- Relatório (…) veio recorrer do despacho que declarou nula a acusação e determinou que os autos fossem remetidos ao MP.

Suscita, em síntese, a seguinte questão: - arquivamento dos autos (ao invés de serem devolvidos ao MP).

* O Ministério Público junto do tribunal recorrido respondeu ao recurso, pugnando pela respectiva improcedência.

Nesta Relação, o Exº Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.

* II- Fundamentação Despacho recorrido (parte relevante) “Compulsados os autos, verifica-se que na acusação proferida nos autos contra (...) e que consta de fls. 439 a 443, não se descreve, por lapso, o elemento subjectivo dos tipos de crimes sob apreciação.

O Ministério Público promoveu a declaração de nulidade da acusação nos termos do artigo 283º, nº 3, al. b), do Código de Processo Penal e que o processo seja remetido ao Ministério Público ao abrigo do disposto no artigo 122º, nº 2 e 3 do Código de Processo Penal.

O Arguido pronunciou-se nos termos constantes de fls. 758 e ss. pugnando pela nulidade da acusação por manifestamente infundada e consequente arquivamento dos autos.

Cumpre apreciar.

Dispõe a norma ínsita no referido artigo 283º, nº 3, al. b) que “A acusação contém, sob pena de nulidade a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circunstâncias relevantes para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada”...

... Entende-se, porém, que a nulidade da acusação cominada no artigo 283º, nº 3, do Código de Processo Penal, é uma nulidade sanável.

De outro modo não se entenderia que o normativo em questão estabeleça que a acusação deve incluir os elementos indicados “sob pena de nulidade” – neste sentido, Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário do Código de Processo Penal à Luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, 3ª edição, Universidade Católica Editora, p. 744, anot. 8.

Nem tal nulidade vem prevista no artigo 119º do Código de Processo Penal, nem é cominada noutro artigo do Código de Processo Penal, pelo que não a poderemos considerar uma nulidade insanável.

... Igualmente neste sentido, parece-nos ser de considerar ainda (…) o teor do Ac TC 246/2017 de 17.05.2017, que tendo na base uma acusação por crime de...

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