Acórdão nº 60/19.0GCPTM.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 27 de Abril de 2021
Magistrado Responsável | ANT |
Data da Resolução | 27 de Abril de 2021 |
Emissor | Tribunal da Relação de Évora |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora * I- Relatório (…) veio recorrer do despacho que declarou nula a acusação e determinou que os autos fossem remetidos ao MP.
Suscita, em síntese, a seguinte questão: - arquivamento dos autos (ao invés de serem devolvidos ao MP).
* O Ministério Público junto do tribunal recorrido respondeu ao recurso, pugnando pela respectiva improcedência.
Nesta Relação, o Exº Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.
* II- Fundamentação Despacho recorrido (parte relevante) “Compulsados os autos, verifica-se que na acusação proferida nos autos contra (...) e que consta de fls. 439 a 443, não se descreve, por lapso, o elemento subjectivo dos tipos de crimes sob apreciação.
O Ministério Público promoveu a declaração de nulidade da acusação nos termos do artigo 283º, nº 3, al. b), do Código de Processo Penal e que o processo seja remetido ao Ministério Público ao abrigo do disposto no artigo 122º, nº 2 e 3 do Código de Processo Penal.
O Arguido pronunciou-se nos termos constantes de fls. 758 e ss. pugnando pela nulidade da acusação por manifestamente infundada e consequente arquivamento dos autos.
Cumpre apreciar.
Dispõe a norma ínsita no referido artigo 283º, nº 3, al. b) que “A acusação contém, sob pena de nulidade a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível, o lugar, o tempo e a motivação da sua prática, o grau de participação que o agente neles teve e quaisquer circunstâncias relevantes para a determinação da sanção que lhe deve ser aplicada”...
... Entende-se, porém, que a nulidade da acusação cominada no artigo 283º, nº 3, do Código de Processo Penal, é uma nulidade sanável.
De outro modo não se entenderia que o normativo em questão estabeleça que a acusação deve incluir os elementos indicados “sob pena de nulidade” – neste sentido, Paulo Pinto de Albuquerque, in Comentário do Código de Processo Penal à Luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, 3ª edição, Universidade Católica Editora, p. 744, anot. 8.
Nem tal nulidade vem prevista no artigo 119º do Código de Processo Penal, nem é cominada noutro artigo do Código de Processo Penal, pelo que não a poderemos considerar uma nulidade insanável.
... Igualmente neste sentido, parece-nos ser de considerar ainda (…) o teor do Ac TC 246/2017 de 17.05.2017, que tendo na base uma acusação por crime de...
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