Acórdão nº 12489/19.0T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Março de 2021

Magistrado ResponsávelJÚLIO GOMES
Data da Resolução03 de Março de 2021
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.º 12489/19.0TSLSB.L1.S1 Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça, Relatório AA, intentou ação declarativa de condenação, com processo comum, contra a Embaixada da República …….

, pedindo que fosse declarada a ilicitude do despedimento do Autor e, em consequência, condenada a Ré a: a) - Pagar ao Autor as retribuições (em dinheiro e em espécie) que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão do tribunal que declare a ilicitude do despedimento; b) - Pagar ao Autor uma indemnização que, face à ilicitude do despedimento e à intensidade do dolo da Ré, deverá ser fixada em 45 dias de retribuição por cada ano de antiguidade ou fração, contando-se para o efeito todo o tempo decorrido até ao trânsito em julgado da sentença que declare a ilicitude do despedimento; c) - Pagar ao Autor uma indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos em montante não inferior a €50.000,00; d) - Pagar ao Autor a quantia que se vier a liquidar por conta das diferenças entre o que recebeu e o que deveria ter recebido a título de subsídios de férias e de Natal; e) - Pagar ao Autor uma indemnização pelos danos sofridos e que está a sofrer em virtude da não entrega da documentação para concessão de subsídio de desemprego; f) - Pagar ao Autor juros de mora desde a data de vencimento de cada uma das prestações referidas em a), d) e e) e desde a data de citação em relação à indemnização referida em b) e c); Foi proferido despacho saneador que julgou o Tribunal internacionalmente competente para dirimir o presente litígio, bem como julgou a Ré parte legítima.

Inconformada com o despacho saneador, a Ré arguiu a sua nulidade e recorreu do mesmo.

Foi proferida sentença que declarou ilícito o despedimento tem dado provimento parcial ao pedido do Autor.

O Tribunal da Relação deu provimento parcial ao recurso interposto pela Ré do despacho saneador, reconhecendo a imunidade de jurisdição da República …….. quanto à indemnização por antiguidade ou indemnização substitutiva da reintegração, vindo a proferir Acórdão com o seguinte teor: “Em face do exposto, acordam os Juízes deste Tribunal e Secção em: -Julgar parcialmente procedente o recurso do despacho saneador e reconhecer que a República … goza de imunidade de jurisdição relativamente ao pedido de indemnização por antiguidade formulado pelo Autor e não reconhecer essa imunidade relativamente aos demais pedidos formulados na acção, gozando o Juízo do Trabalho … de...

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