Acórdão nº 143/11.5TBCBT.G1.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 2019
Magistrado Responsável | MARIA DO ROSÁRIO MORGADO |
Data da Resolução | 06 de Junho de 2019 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça - I- 1.
Nestes autos de expropriação, quer a expropriante, quer a expropriada vieram interpor “recurso para uniformização de jurisprudência” para o Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do art. 66º, nº5, do Código das Expropriações (CE) e dos arts. 672º, nº1, al. c) e 672º, nº4, ambos do CPC.
-
Na Relação, o Exmo. Juiz Desembargador Relator proferiu despacho a admitir os recursos como revista excecional, considerando ter sido invocada a previsão típica do art. 672º, nº1, al. c), do CPC.
-
Neste Supremo, porém, a Formação, a que se alude no art. 672º, nº3, do CPC, proferiu acórdão a não admitir a revista excecional (atento o disposto no art. 66º, nº5, do CE) e a determinar a remessa dos autos à distribuição como revista normal.
-
A relatora proferiu, então, decisão a não admitir a revista, nos seguintes termos: “Uma vez que no processo de expropriação não é, em regra, admissível recurso para o STJ do acórdão proferido pela Relação (cf. art. 66º, nº5, do CE), como é, aliás, expressamente referido nas alegações da revista, quer a expropriante, quer a expropriada invocaram, como fundamento do “recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência”, que o acórdão proferido nestes autos contraria decisões proferidas pelos Tribunais da Relação, e que identificam.
Ora bem.
Não obstante, as recorrentes terem afirmado pretender interpor recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência, é patente não se mostrarem verificados os respetivos pressupostos, enunciados nos arts. 688º e ss. do CPC.
Estamos assim em crer que a referência a esse meio extraordinário de impugnação de decisões judiciais se deve a lapso manifesto, tanto mais que as recorrentes se limitaram a mencionar o disposto no art. 672º, do CPC, numa clara demonstração de que, afinal, pretendiam impugnar a decisão recorrida ao abrigo daquele normativo, e não de outro.
Não tendo, porém, sido admitida a revista excecional, e admitindo que a contradição jurisprudencial invocada por qualquer das recorrentes possa (ainda assim) servir de fundamento da revista (normal) ao abrigo do art. 629º, nº2, do CPC[1], importa que se averigue se se mostram cumpridos os requisitos formais da sua admissibilidade, ali previstos.
Dispõe-se no art. 629.º, n.º 2, al. d), do CPC que: “2 - Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível recurso (…): e) Do acórdão da Relação que esteja em contradição com outro, dessa ou de diferente Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, e do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal, salvo se tiver sido proferido acórdão de uniformização de jurisprudência com...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 288/22 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Abril de 2022
...n.º 976/18.1T8CHV.G1.S1, de 17/11/2020, proferido no processo n.º 3465/17.8T8VIS.C1.S1, e de 06/06/2019, proferido no processo n.º 143/11.5TBCBT.G1.S2, todos disponíveis no endereço www.dgsi.pt, em que a conferência reaprecia despachos do relator de não admissão da Que a recorrente o não ac......
-
Acórdão nº 932/17.7T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Maio de 2022
...do STJ de 19 de Fevereiro de 2015 — processo n.º 3175/07.4TBVCT-B.G1-A.S1. [8] Cf. acórdão do STJ de 6 de Junho de 2019 — processo n.º 143/11.5TBCBT.G1.S2. [9] Cf. acórdão do STJ de 26 de Novembro de 2019 — processo n.º [10] Cf. acórdão do STJ de 6 de Junho de 2019 — processo n.º 143/11.5TB......
-
Acórdão nº 835/21.0T8VFR.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 2023
...novo Código de Processo Civil, cit., p. 229. [5] Citado, por exemplo, nos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 6.06.2019 (Proc. 143/11.5TBCBT.G1.S2), de 18.02.2021 (Proc. 1148/13.7TJVNF-C.G1.S1), de 18.022021 (Proc. 17/18.9YLPRT-A.P1.S1-A) e de 18.03.2021 (Proc....
-
Acórdão nº 672/16.4T8CBR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Novembro de 2020
...fundamento, deve ser imediata e liminarmente rejeitada a revista excecional (cfr. o Acórdão deste STJ de 09.06.2019, processo n.º 143/11.5TBCBT.G1.S2, in w.w.wdgsi.pt), 5 - E, por outro lado, o invocado Acórdão do Tribunal da Relação do Porto tem por objeto a questão da “mera” substituição ......
-
Acórdão nº 288/22 de Tribunal Constitucional (Port, 26 de Abril de 2022
...n.º 976/18.1T8CHV.G1.S1, de 17/11/2020, proferido no processo n.º 3465/17.8T8VIS.C1.S1, e de 06/06/2019, proferido no processo n.º 143/11.5TBCBT.G1.S2, todos disponíveis no endereço www.dgsi.pt, em que a conferência reaprecia despachos do relator de não admissão da Que a recorrente o não ac......
-
Acórdão nº 932/17.7T8LSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Maio de 2022
...do STJ de 19 de Fevereiro de 2015 — processo n.º 3175/07.4TBVCT-B.G1-A.S1. [8] Cf. acórdão do STJ de 6 de Junho de 2019 — processo n.º 143/11.5TBCBT.G1.S2. [9] Cf. acórdão do STJ de 26 de Novembro de 2019 — processo n.º [10] Cf. acórdão do STJ de 6 de Junho de 2019 — processo n.º 143/11.5TB......
-
Acórdão nº 835/21.0T8VFR.P1-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Maio de 2023
...novo Código de Processo Civil, cit., p. 229. [5] Citado, por exemplo, nos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 6.06.2019 (Proc. 143/11.5TBCBT.G1.S2), de 18.02.2021 (Proc. 1148/13.7TJVNF-C.G1.S1), de 18.022021 (Proc. 17/18.9YLPRT-A.P1.S1-A) e de 18.03.2021 (Proc....
-
Acórdão nº 672/16.4T8CBR.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Novembro de 2020
...fundamento, deve ser imediata e liminarmente rejeitada a revista excecional (cfr. o Acórdão deste STJ de 09.06.2019, processo n.º 143/11.5TBCBT.G1.S2, in w.w.wdgsi.pt), 5 - E, por outro lado, o invocado Acórdão do Tribunal da Relação do Porto tem por objeto a questão da “mera” substituição ......