Acórdão nº 331/01.2TAVCD.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Dezembro de 2009

Data17 Dezembro 2009
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: NEGADO PROVIMENTO Sumário : I - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime continuado de abuso de confiança contra a Segurança Social, não está descriminalizada a sua conduta, quando a mais grave retenção parcelar ascender a € 3851,15.

II - O art. 113.º da Lei 64-A/2008, de 31-12, que posteriormente à prática dos factos, alterou o RGIT, deixou intocado o crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no art. 107.º daquele e punível com as penas previstas no art. 105.º, não sendo alvo de tácita revogação pelo art. 113.º do citado regime, no aspecto de assimilar o quantitativo da entrega imposto enquanto elemento objectivo do crime de abuso de confiança relativamente à Segurança Social, ao correspondente de €7500, estabelecido para o ilícito fiscal.

Decisão Texto Integral: Acordam em conferência na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça : Em processo comum com intervenção do Tribunal Colectivo sob o n.º331/01.2TAVDC.S1, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Vila do Conde , foram submetidos a julgamento : “M... – Fios Maia, Lda.”, AA, BB, CC, DD , vindo , a final , a decidir-se : Absolver os arguidos CC e DD; Condenar : a) os arguidos AA e BB pela prática, em co-autoria material, de um crime continuado de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto e punido nos art.ºs 107º, nº 1 e 105º, nº 1 e 2, da Lei nº 15/2001, de 5/6 e art. 30º, nº 2 e 79º, do Código Penal, na pena de 150 dias de multa à taxa diária de 7,00 Euros.

  1. a arguida M..., Fios da Maia, Lda. como co-autora material de um crime continuado de abuso de confiança contra a Segurança Social, previsto e punido nos art.ºs 107º, nº 1 e 105º, nº 1 e 2, da Lei nº 15/2001, de 5/6 e art. 30º, nº 2 e 79º, do Código Penal, na pena de 150 dias de multa à taxa diária de 20,00 euros.

  2. os demandados M..., Fios da Maia, Lda., AA e BB a pagarem, solidariamente, ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social Norte da quantia de 11.701,22 Euros, acrescida de juros de mora à taxa legal vencidos e vincendos até integral pagamento, conforme o peticionado.

O arguido AA , inconformado com o decidido , interpôs recurso directamente para o STJ , que decidiu ordenar a remessa dos autos para o Tribunal da Relação do Porto para apreciação dos vícios elencados no art.º 410.º n.º 2 , do CPP e aí foi ordenada a baixa do processo à 1.ª instância para o cumprimento da notificação prevista no...

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