Acórdão nº 725/L5.6PCLSB-3 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Junho de 2017

Magistrado ResponsávelADELINA BARRADAS DE OLIVEIRA
Data da Resolução28 de Junho de 2017
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juizes, do Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: Nos presentes autos veio o MP, não se conformando com a sentença proferida no dia 13 de Janeiro de 2017 em que foi o arguido F.L.A. absolvido da prática, em co-autoria e sob a forma consumada, de um crime de furto qualificado, previsto e punível pelo artigo 203°, n." 1, e 204.°, n." 1, alínea b), do Código Penal.

Apresentou para tanto as seguintes CONCLUSÕES: 1-O Tribunal a quo deveria ter fundado a sua convicção quanto à factual idade apurada na análise crítica da prova constante dos autos; 2-Pese embora o arguido não tenha prestado declarações, o certo é que resultou da inquirição das testemunhas AP, LA, assim como da visualização do DVD com as imagens captadas no local onde ocorreram os factos, no dia e hora em causa, que o mesmo praticou os factos de que vinha acusado; 3-O Tribunal a quo violou, por erro notório na apreciação da prova efectuada em audiência de julgamento, o previsto no art.° 410.°, n.? 2, aI. c), do Código de Processo Penal acusado.

4-Deveriam ter sido dados como provados os factos dados como não provados, nomeadamente que foi o arguido que os praticou, juntamente com indivíduo cuja identidade não foi possível apurar.

5-Pelas regras da experiência comum, deveria o Tribunal a quo ter dado como provados os factos dados como não provados, afastando o princípio "in dubio pro reo", e decidir-se pela condenação do arguido Contudo, V. EXAS farão, como sempre, JUSTIÇA! Pronunciou-se o recorrido: Pela negação de provimento ao recurso interposto, mantendo-se a decisão proferida pelo Tribunal a quo nos seus precisos termos, fazendo-se assim JUSTIÇA.

Cumpre decidir: Invoca o recorrente invocou erro notório na apreciação da prova e pugna pela condenação do absolvido.

Da matéria de facto provada resulta: No dia 21 de Julho de 2015, pelas 22h05, terceira pessoa e outro indivíduo, cujas identidades não se logrou apurar, de acordo com um plano previamente elaborado pelos dois, deslocaram-se ao Largo da Academia de Belas Artes, em Lisboa, a fim de se apoderaram de bens com valor económico que lograssem retirar do interior de veículos aí estacionados.

Na concretização de tal plano ambas as pessoas abeiraram-se do veículo ...-...-..., que se encontrava estacionado junto ao nº 8.

O arguido sofreu múltiplas condenações devidas pela prática de crime de roubo em 1969, furtos em 1975, furto de uso e qualificado em 1977, furto qualificado em 1981, furto e desobediência em 1984, furto e auxilio material em 1985, furto qualificado em 1986...

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