Acórdão nº 3135/15.1T8BRR-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Outubro de 2017

Magistrado ResponsávelMANUELA FIALHO
Data da Resolução11 de Outubro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam na secção social do Tribunal da Relação de Lisboa: Relatório: AAA, SA, Recorrente nos autos à margem identificados, vem apresentar recurso da decisão.

Pede a respetiva revogação.

Assenta a sua pretensão nas seguintes conclusões: O Tribunal a quo não teve em conta que a decisão objeto de recurso é uma decisão que contem a obrigação de a arguida efetuar diversos pagamentos para além da coima fixada.

Constando do relatório, que a Arguida “veio interpor recurso de impugnação judicial da decisão administrativa que a condenou numa coima de 80 UC”.

O que revela uma apreciação errada do objeto do recurso em causa, Na medida em que a não foi só a esse pagamento que a arguida foi condenada em sede de decisão da entidade administrativa.

Pagamentos esses, que tal como a coima, se reportam aos factos plasmados na decisão dessa entidade – ou seja, a diminuição de vencimentos de CINCO trabalhadoras.

Toda a decisão da entidade administrativa é baseada no facto de ter havido 5 casos de violação da norma constante do artigo 129º nº1 alínea d) do Código do Trabalho.

Contudo, o Tribunal a quo considerou provado em sede de julgamento que no caso da trabalhadora (…), a diminuição da retribuição foi acompanhada da diminuição da carga horária - pelo que justificada.

E o D. Tribunal a quo considera esse facto provado, mas não retira dele qualquer efeito, mantendo uma decisão que assentava também no facto de o vencimento desta trabalhadora ter sido reduzido sem qualquer justificação.

Bem como não tem em conta os factos provados relativos ao acordo dado pelos trabalhadores à medida e ao enquadramento numa situação financeira assumidamente difícil.

Pelo que com esta apreciação e com a D. Decisão do Tribunal a quo foi violado o princípio da legalidade, o princípio contido no artigo 71º do Código Penal no que toca à adequação, proporcionalidade e critério da pena que resulta da decisão mantida.

Bem como viola o dever de fundamentação subjacente ao artigo 375º nº1 do CPP.

Devendo a sentença recorrida ser substituída por uma que tenha em conta não só o facto de se ter provado que uma das situações em causa não consubstancia qualquer infração, Mas também as circunstância atenuantes que foram consideradas provadas.

O MINISTÉRIO PÚBLICO contra-alegou pugnando pela improcedência do recurso.

Nesta Relação, o Ministério Público defendeu a improcedência do recurso.

* Exaramos, de seguida, um breve resumo dos autos para melhor compreensão.

AAA, S.A.

veio interpor recurso de impugnação judicial da decisão administrativa que a condenou numa coima de 80 U.C., por violação do disposto no art.º 129.º, n.º 1, al. d), do Código do Trabalho (violação do princípio da irredutibilidade da retribuição).

Para tanto alegou, em resumo, que o processo padece de nulidade, na medida em que as notificações foram efetuadas em pessoa diversa do administrador da sociedade; a determinação da medida concreta da coima baseia-se em critérios gerais e não em factos concretos; a arguida atravessou um período financeiro muito difícil; a diminuição das retribuições foi acordada com os trabalhadores e nalguns casos foi acompanhada da diminuição da carga horária ou da atribuição de outras regalias; a diminuição das retribuições foi temporária e baseou-se no contrato coletivo de trabalho celebrado com o Sindicato (…). Concluiu pugnando pelo provimento do recurso e consequente absolvição.

Realizou-se audiência de julgamento, e, após, foi proferida sentença que indeferiu a invocada exceção de...

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