Acórdão nº 1624/15.7T8GRD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Maio de 2016

Magistrado ResponsávelRAMALHO PINTO
Data da Resolução19 de Maio de 2016
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: Por apenso à acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento que move contra A..., Ldª, veio B... instaurar o presente procedimento cautelar de arresto, pedindo o arresto dos bens da requerida, que identifica.

Realizou-se audiência final, sem contraditório da requerida, após o que foi proferida decisão cuja parte dispositiva transcrevemos: “Em face do exposto decide o Tribunal: I.

Na procedência do pedido formulado por B... , decretar o arresto dos seguintes bens, pertencentes à requerida « A... , Lda», para garantia de um crédito indiciário de € 18 058,60 (dezoito mil cinquenta e oito euros sessenta cêntimos): i. Recheio do estabelecimento comercial, composto por artigos de vestuário de homens e senhoras; ii. Mobiliário existente, composto por balcões, cacifos, prateleiras, varões, manequins e entre outros; iii. Sistema informático, computador e impressoras adaptadas à atividade comercial; iv. Veículo automóvel, marca e modelo Ford Mondeo, matrícula (...) GS; v. Saldos das contas de depósito à ordem ou a prazo existentes em instituições bancárias, com agências ou filiais situadas no município de Trancoso.

II.

Condenar o requerente B... no pagamento das custas do presente procedimento cautelar, sem embargo de serem atendidas, a final, na ação respetiva (artigo 539º, nos 1 e 2, do Código de Processo Civil).

Registe e notifique a requerente com a advertência do disposto nos artigos 373º, nº 1, alíneas b) a e), e 395º do Código de Processo Civil.

Apense o presente procedimento cautelar, bem como a ação com o nº (...) à ação de processo comum nº (...).

Diligencie pelo arresto dos bens, tendo em consideração o limite do crédito a garantir. Após, cumpra o disposto no artigo 366º, nº 6, do Código de Processo Civil”.

A fls. 55, consta o auto de arresto do saldo da conta bancária da requerida na Caixa Geral de Depósitos.

A fls. 62 foi proferido o seguinte despacho: “No procedimento cautelar de arresto nº 1704/15.9T8GRD consta certidão da matrícula da sociedade requerida, que atesta a dissolução e encerramento da liquidação.

Junte aos presentes autos cópia da dita certidão, bem como da ata que contém a deliberação de dissolução, e notifique o requerente para, em 10 dias, se pronunciar sobre os efeitos para o presente processo”.

Notificado para se pronunciar, veio o requerente defender a substituição da sociedade requerida pelos sócios e liquidatários C... e D... , nos termos do artigo 162º do Código das Sociedades Comerciais.

Tendo o Sr. Juiz proferido despacho, que termina da seguinte forma: “Pelo exposto decide o Tribunal: I.

Indeferir o pedido de substituição da sociedade requerida « A... , Lda» pelos sócios e liquidatários C... e D... .

II.

Absolver a sociedade requerida « A... , Lda» da instância, por falta de personalidade judiciária.

III.

Condenar o requerente B... no pagamento das custas do presente procedimento cautelar.

x Inconformado, veio o...

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