Acórdão nº 1624/15.7T8GRD-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Maio de 2016
Magistrado Responsável | RAMALHO PINTO |
Data da Resolução | 19 de Maio de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: Por apenso à acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento que move contra A..., Ldª, veio B... instaurar o presente procedimento cautelar de arresto, pedindo o arresto dos bens da requerida, que identifica.
Realizou-se audiência final, sem contraditório da requerida, após o que foi proferida decisão cuja parte dispositiva transcrevemos: “Em face do exposto decide o Tribunal: I.
Na procedência do pedido formulado por B... , decretar o arresto dos seguintes bens, pertencentes à requerida « A... , Lda», para garantia de um crédito indiciário de € 18 058,60 (dezoito mil cinquenta e oito euros sessenta cêntimos): i. Recheio do estabelecimento comercial, composto por artigos de vestuário de homens e senhoras; ii. Mobiliário existente, composto por balcões, cacifos, prateleiras, varões, manequins e entre outros; iii. Sistema informático, computador e impressoras adaptadas à atividade comercial; iv. Veículo automóvel, marca e modelo Ford Mondeo, matrícula (...) GS; v. Saldos das contas de depósito à ordem ou a prazo existentes em instituições bancárias, com agências ou filiais situadas no município de Trancoso.
II.
Condenar o requerente B... no pagamento das custas do presente procedimento cautelar, sem embargo de serem atendidas, a final, na ação respetiva (artigo 539º, nos 1 e 2, do Código de Processo Civil).
Registe e notifique a requerente com a advertência do disposto nos artigos 373º, nº 1, alíneas b) a e), e 395º do Código de Processo Civil.
Apense o presente procedimento cautelar, bem como a ação com o nº (...) à ação de processo comum nº (...).
Diligencie pelo arresto dos bens, tendo em consideração o limite do crédito a garantir. Após, cumpra o disposto no artigo 366º, nº 6, do Código de Processo Civil”.
A fls. 55, consta o auto de arresto do saldo da conta bancária da requerida na Caixa Geral de Depósitos.
A fls. 62 foi proferido o seguinte despacho: “No procedimento cautelar de arresto nº 1704/15.9T8GRD consta certidão da matrícula da sociedade requerida, que atesta a dissolução e encerramento da liquidação.
Junte aos presentes autos cópia da dita certidão, bem como da ata que contém a deliberação de dissolução, e notifique o requerente para, em 10 dias, se pronunciar sobre os efeitos para o presente processo”.
Notificado para se pronunciar, veio o requerente defender a substituição da sociedade requerida pelos sócios e liquidatários C... e D... , nos termos do artigo 162º do Código das Sociedades Comerciais.
Tendo o Sr. Juiz proferido despacho, que termina da seguinte forma: “Pelo exposto decide o Tribunal: I.
Indeferir o pedido de substituição da sociedade requerida « A... , Lda» pelos sócios e liquidatários C... e D... .
II.
Absolver a sociedade requerida « A... , Lda» da instância, por falta de personalidade judiciária.
III.
Condenar o requerente B... no pagamento das custas do presente procedimento cautelar.
x Inconformado, veio o...
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