Acórdão nº 44/14.5YFLSB.S2 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Outubro de 2014

Magistrado ResponsávelSOUTO DE MOURA
Data da Resolução30 de Outubro de 2014
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça: A Exmª Srª Drª AA, ....,juiz de ..., residente à data na..., na mesma altura em que interpôs recurso de impugnação da deliberação, do plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 8/7/2014, a qual aprovou a proposta do movimento judicial ordinário de 2014, veio requerer com a presente providência cautelar a suspensão de eficácia dessa deliberação, com vista à anulação da mesma.

Fê-lo em instrumento autónomo, ao abrigo do art. 170.º, nº 1 e 2 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), o que cumpre ora conhecer.

A - O PEDIDO Como fundamento da sua pretensão, a requerente invocou, circunstanciadamente, o que procuraremos, em síntese, referir a seguir (todos os realces são nossos): 1º - Tendo ingressado no Centro de Estudos Judiciários como Auditora de Justiça, a sua primeira nomeação como Juíza ..., em regime de estágio, foi feita em 1987 após o que foi colocada em diversos tribunais e colocada na bolsa de juízes do Distrito Judicial .... Exerceu funções no ...Juízo do T. J. da ... ou no Juízo de ..., contando já com 28 anos de judicatura.

Por último, esteve colocada como Juíza ... em efetividade de funções, no ...Juízo ... da comarca do... - Juízos ..., o que teve lugar por deliberação do CSM, ora Requerido, desde 15/7/2003 (publicação no DR 2ª Série de 13/9/2003, até à data.

2º - A Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013 de 26 de Agosto, publicada na 1ª Série n° 163 do DR de 26 de Agosto, doravante “LOSJ”, regulamentada pelo DL 49/2014, de 27 de Março, publicado no mesmo dia, na 1ª Série - n° 61 do DR), fixou as disposições enquadradoras da reforma do dito sistema e estabeleceu o regime aplicável à organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais. Daí que, para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 175°, em cujos n°s 1 a 11 se estabelecem os critérios do provimento dos lugares de Juiz, tal como nos arts. 182°, 183° e 188° da mencionada LOSJ e no art. 116° daquele DL, e invocando ainda o disposto nos arts. 38° n° 1 e 39° n°s 1 a 3 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), o CSM procedeu ao movimento ordinário de juízes de 2014, pela deliberação n° 1084/2014 (DR 2ª Série de 15/5/20014), na sessão de 29 de Abril.

3º - A requerente estava colocada e em efetividade de funções, no ... Juízo ... da comarca do ..., o qual era objeto de extinção, e por isso, de acordo com o n° 2 da deliberação n° 1084/2014 requereu obrigatoriamente nova colocação.

Diz que invocou pela plataforma IUDEX 97 opções de colocação no ..., como dispõem os n°s 1º e 2° do art. 93° do DL 49/2014. Que discriminou 22 secções de instância central no Tribunal da comarca do..., e 8 secções de instância local.

Segundo a Requerente, concorreu, portanto, ao Tribunal Judicial da Comarca do ..., concretamente: “instância local..., Secção..., Juiz ... (9); instância central..., secção de..., Juiz...(9); instância central do..., secção..., Juiz ... (4); instância central do..., secção... Juiz...(3); instância central do..., secção de instrução criminal Juiz ... (5); instância central de ..., 3 secção cível Juiz ... (3) instância local de..., secção ... ...(5); instância central de..., 5 secção de... Juiz ... (3); instância central de... secção... Juiz ...(3); instância central de ..., 3 secção... Juiz ...(5); instância central de...3 secção... Juiz ...(3); instância central do ... 1 secção ..., Juiz... (15); instância local do..., secção ... Juiz...(8); instância central de ..., 3 secção..., Juiz ...(3); instância central de..., 2 secção de instrução ... juiz ...(4); no total de ... tipos efetivos e ... auxiliar às indicadas instâncias, o que resulta, no que respeita às suas preferências, a 97 lugares (cf. doctº 2).” Inicialmente, a requerente foi colocada na comarca do ..., instância local da secção..., afirmando que tal provimento se adequava aos seus direitos, expectativas, e, situação familiar.

4° - Para sua completa surpresa, porém, a colocação que inicialmente lhe foi atribuída na comarca do ... foi alterada, pois no movimento judicial ordinário definitivo de 2014 veio a ser colocada na comarca da ..., Instância Central do ..., secção de Execução, vaga auxiliar. Pediu por mail de 6/7/2014 informação sobre as razões dessa alteração e não obteve resposta, até que por mail do CSM do dia 8 seguinte, ficou a saber que o Plenário do mesmo, nesse dia, através da Deliberação 1084/2014, aprovara definitivamente o movimento.

Entende então a requerente que foi violado o art. 175º da LOSJ, por não terem sido observados os critérios de colocação de juízes aí previstos.

Argumenta que, para além do que dispõem os n°s 1 e 3 do art° 44° do EMJ, o n° 6 do citado artigo 175° estabelece que "Os juízes de comarca têm preferência absoluta no primeiro provimento de lugares nas correspondentes secções das instâncias locais", sendo certo que estas preferências não se aplicam aos juízes auxiliares.

Ora, a Recorrente, diz que pelo seu requerimento de 4/06/2014, que juntou e deu por reproduzido, concorreu a 97 lugares, em que se incluem 82 efetivos e 15 auxiliares. No primeiro projeto foi colocada no ... Juízo da instância local ..., que no movimento definitivo veio a ser atribuído à sua colega Srª Drª BB, e que no pré-projecto estava colocada no 8° Juízo da mesma instância do .... A Requerente não conseguiu perceber a alteração na colocação desta Colega, tal como em relação à colocação da SrªJuiz Drª CC, que estava colocada no Tribunal ... de ..., e que, como consta do mapa do movimento, foi colocada na instância local do ..., na Secção ..., vaga de auxiliar, a que a Requerente concorrera.

Fez-se uma errada aplicação do citado n° 6 do art. 175° da LOSJ, e daí que não tenha sido provida nos lugares em que foram colocadas as citadas colegas. A saber, a primeira no 9° Juízo (estando antes colocada no... Juízo e na Secção ...), e a segunda, na vaga auxiliar da Secção ... da instância local do ... (antes colocada na comarca de ...).

5° - Esse n° 6 do art. 175° da LOSJ não distingue se a preferência é atribuída apenas a lugar de efetivo ou de auxiliar, e tão só estabelece que há preferência absoluta no primeiro provimento de lugares nas correspondentes secções das instâncias locais. No entanto, a requerente reconhece que o CSM em pareceres proferidos sobre pedidos de provimento a vaga de auxiliar, vem defendendo que a norma n° 6 do já aludido artigo 175° não prevê preferência para a colocação de vagas auxiliares. Só que, dos pedidos que apresentou para exercício da preferência, constava o de auxiliar da secção ... da instância local do ..., comarca em que a ora Requerente exercia funções. Daí a violação do espírito e letra do nº 6 do art. 175º assinalados.

Acresce que o CSM omitiu o dever de informar a Requerente sobre o fundamento da mudança da sua colocação violando o art. 4º e n° 1 do art. 9º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) aplicável subsidiariamente aos procedimentos do CSM.

Por outro lado, dos lugares para colocação obrigatória ficaram ..., ..., ..., ..., ..., ... e ..., tendo o Requerido violado os n°s 1 e 3 do art° 44° do EMJ. E no Fundão, por violação dos critérios legais, foi colocada a Srªjuiz de ... Drª DD.

Sem conceder quanto ao mais que vem alegado, não obstante ambas tenham a mesma classificação, a Requerente tem de antiguidade muitos mais anos do que a Colega, sendo pois violado o n° 3 do art. 44° do EMJ.

6º - A seguir, a requerente enumera as razões da sua conveniência em continuar a exercer funções na área do Porto: a) Residia na cidade do ..., de onde é natural, é ..., tinha ali organizada a sua vida pessoal e familiar.

b) É mãe duma filha menor, de nome ..., com ... anos de idade, a seu cargo, a qual estuda no ..., na cidade do ..., onde já se encontra matriculada para o ano 2014-2015, e tem tido aproveitamento brilhante mercê do apoio e acompanhamento da Requerente, sem o qual esse aproveitamento decairá se a Requerente fosse colocada no ....

c) Face ao grande esforço e sacrifício para a sua saúde com que tem exercido com zelo e dedicação a sua profissão, padece de "lombalgias por alterações degenerativas com discopatias L3-L4 e L4-L5 com instabilidade da coluna lombo sagrada, dores e rigidez dos ombros por tendinite calcificante e bursite bilateral". Por isso, frequentava diariamente, por duas horas, a Clínica de Fisiatria ..., padecendo também de síndrome metabólico com HTA (Hipertensão Arterial), com tendências para o seu agravamento. Assim, é tratada e acompanhada pelos seus médicos domiciliados no ... bem como na clínica a que se alude.

d) Acresce que a Requerente tinha vindo a fazer um curso de Mestrado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade ... que teria de interromper, o que mencionou e consta da última inspeção ordinária.

Portanto, a deliberação, no que respeita à colocação da Requerente no Funchal, viola o disposto nos n°s 1 e 3 do art° 44° do EMJ: Embora aquela norma, relativa à colocação dos juízes, confira prevalência às necessidades do serviço, "também estabelece que se deve prevenir o mínimo de prejuízo para a vida pessoal e familiar do magistrado, [e] pelo disposto no n° 3 no que concerne à classificação e antiguidade se deve relevar o que a esse respeito estipula o citado n° 1, aliás, fazendo prevalecer pois o que esta norma estabelece".

7º Depois de dizer que o movimento ainda não tinha sido executado porque não publicado no DR, nem qualquer dos juízes tomado posse, pareceu à requerente que havia fundadas razões para a procedência do presente pedido, pois que a interpretação e acolhimento perfilhados pelo CSM colidem...

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