Acórdão nº 4273/06.7TBVLG.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Maio de 2015

Magistrado ResponsávelJÚLIO GOMES
Data da Resolução05 de Maio de 2015
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - RELATÓRIO AA intentou a presente acção declarativa com processo ordinário contra BB e marido CC, alegando ser comproprietário, com os seus filhos, de um prédio urbano, adquirido por doação verbal dos seus pais, em 1975. Ali foi então construída a casa que lá se encontra, que habita com o seu agregado familiar desde 1977, dela tratando, bem como do terreno que lhe é adjacente.

Mais alegou que, desde 1975, sempre utilizou, para acesso ao seu terreno, a pé e de carro ou tractor, um caminho situado a norte-nascente dele, caminho esse que corre no sentido norte-sul, sobre o terreno de seus Pais denominado "C...", situada entre a Rua .... (R. ....) e a casa de seu Pai DD. Esse caminho tem uma largura de cerca de 3 metros e, ao chegar à casa que foi dos pais, tem uma bifurcação prolongando-se por cerca de três metros para a sua direita, até ao portão do A. Afirmou que, em 1977, ali colocou tal portão de chapa, a delimitar a entrada e saída entre esse caminho e o seu lote, todos estes actos praticando por si e pelos seus familiares, ininterruptamente, desde 1975, à vista de toda a gente e sem oposição de ninguém, incluindo dos RR, até Novembro de 2005, na convicção de que exercia um direito próprio sem prejudicar ninguém.

Assim, concluiu ter adquirido por usucapião quer a propriedade do seu prédio quer o direito de servidão de passagem pelo referido caminho existente a norte-nascente do seu prédio.

Alegou ainda que, em 2005, os RR o proibiram de passar com o seu carro por um portão verde que entretanto havia sido colocado nesse caminho, de comum acordo entre todos, com isso obstando à circulação por uma área de cerca de 10m2, que integra o prédio da C..., agora pertencente à herança deixado pelos pais e onde os RR construíram a sua casa. Depois, em 2006, os RR levantaram um muro de blocos, do lado de dentro do dito portão verde, em todo o seu comprimento, sobre o qual colocaram rede. Com isso impedem a passagem desde o prédio do autor, pelo referido portão de chapa, até àquela área do prédio da C... e desde esta área até à Rua .., pelo dito caminho de servidão.

Por isso pretendem que os RR. sejam condenados: a reconhecer que o A é comproprietário de 2/ 3 indivisos do prédio que descreve como seu; a reconhecer que o A adquiriu por usucapião a favor deste seu prédio o direito de servidão de passagem a pé, de carro, tractor e outros veículos automóveis sobre um caminho em terra batida, com a largura de Cerca de 3 m, existente a norte-nascente entre o portão de chapa do prédio do A e a R. ...., em parte, sobre uma faixa de terreno que está ocupada pelos RR, como logradouro da casa deles; a retirar o portão de ferro, O muro e a rede que colocaram a tapar esse caminho, a cerca de 3 m do portão nascente do A; a não impedir a passagem do A e do seu agregado familiar e de quem queira vir a casa do A por esse caminho entre a R .... e o portão nascente do A, a pé, de tractor ou em veículos automóveis.

Os RR. contestaram, excepcionando a ilegitimidade do A, por desacompanhado da mulher e filhos, e a sua própria ilegitimidade passiva, por desacompanhados dos restantes irmãos e cônjuges, todos herdeiros da herança indivisa de que faz parte o terreno dominante e por onde 'passa o caminho de servidão alegado nos autos. Afirmaram a aquisição por usucapião do terreno e da casa que nele construíram, como descrito pelo A" afirmando que em 1997 muraram esse prédio, que lhes fora doado verbalmente pelos pais, ali deixando um portão na confrontação do seu prédio com o terreno da casa do pai. Alegaram a aquisição do seu prédio por usucapião e, no mais, impugnaram os factos alegados, afirmando que quem autorizou a colocação do portão verde foi o pai da R mulher, para os RR terem acesso à Rua .... pelo caminho descrito e que eles apenas permitiam passagem de pessoas a pé para casa do A. Assim, o trânsito de pessoas para casa de A ou dos RR pelo caminho invocado como de servidão apenas se processava por autorização dos seus pais. Pelo contrário, o acesso de carro para a casa do A sempre se fez pela Rua …, que proporciona um acesso mais cómodo e fácil. Assim, ainda que se entendesse existir a servidão de passagem, esta estaria extinta por desnecessidade, sem prejuízo de expressarem que não pretendem formular um tal pedido por via reconvencional.

O A apresentou réplica; respondeu às excepções e pediu a intervenção principal da sua mulher e filhos para suprir a ilegitimidade activa e, para suprir a ilegitimidade passiva, pediu a intervenção principal dos restantes herdeiros, o que foi deferido.

Citados os intervenientes, o chamado EE e mulher apresentaram articulado próprio, além de aderirem aos articulados do autor. Alegaram, além daqueles factos e pedido constantes dos articulados do autor, ainda que: - O terreno doado pelos avós a seus pais, onde foi construída a casa dos AA. foi assim destacado daquele prédio misto ( urbano e rústico) denominado C..., que se acha inscrito na respectiva matriz rústica sob o art.º … e na urbana sob o art.º …, antes pertença dos falecidos FF e DD e hoje da herança de que o A. AA é herdeiro.

- Por sua vez, os RR. construíram a sua casa em terreno que faz parte daquele prédio da C..., autorizados pelos falecidos FF e DD, a qual ficou a confrontar a nascente com o prédio dos AA.

- Os RR. também são herdeiros dos falecidos FF e DD do prédio da C....

- Os referidos FF e DD, doaram também em vida ao filho GG, entretanto falecido em 22.11.2005, uma q,~tra parcela de terreno onde aquele veio a construir uma outra casa inscrita na respectiva matriz sob o artigo …, que ficou a confrontar do lado nascente com o prédio dos RR. e que faz parte do prédio da C... já referido.

- Esta casa tinha saída para o caminho da C....

- A casa dos AA. foi construída com a frente virada para o prédio da C..., pois era pelo caminho existente nesse Campo que se fazia a entrada e saída de e para a Rua .....

- Só a casa dos AA. está desanexada do Prédio da C... e devidamente registada na competente Conservatória do Registo Predial ....

- A saída e entrada de e para o caminho do prédio da C... vem sendo feito pelos AA. há mais de 10, 15, 20 e 30 anos, sem oposição de ninguém, á vista de toda a gente, de forma reiterada, publica e pacificamente, de boa fé como o faz o verdadeiro dono do direito.

- Este caminho era ao tempo da desanexação do prédio dos AA. o único meio de acesso à casa dos AA., à casa da C... onde os falecidos viviam e depois às restantes casas.

- O referido caminho está perfeitamente delimitado no chão do C..., é visível o seu traço e largura e é utilizado desde o tempo de seus avos para os fins referidos na p.i do A. AA.

- No quintal do prédio dos AA' está edificado uma garagem donde saía e entrava o carro da família, mas que agora está impedido, pelos RR.

- Na área descoberta do prédio do filho GG, também este tem edificado uma garagem apenas com entrada e saída para o referido caminho que a Ré entretanto tapou.

- No referido C... existem assim sinais visíveis e permanentes de um caminho de terra batida, demonstrativos de passagem de...

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